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Dúvida Q7 teste 9 de Fev 2016

11 Respostas    890 Visualizações

Iniciado por AnnaFerreira, Fevereiro 16, 2016, 11:03:22 PM

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AnnaFerreira

Boa noite.

Porque no ano de 2012 deduzimos 75% e não 70%??

Muito obrigada.

AnnaFerreira


AnnaFerreira

e se no ano de 2014 podemos deduzir 20300€ porque ficam por deduzir 8200€ de 2010 se tinham ficar por deduzir desse ano 20000€?

...pensava que estava a perceber...quanto mais tento menos consigo...

Sofia Neto

Boa noite,

Também tive dificuldade nessa, penso que temos de contar com as alterações que foram feitas ao longo dos anos (nº de anos em que se pode deduzir os prejuízos e % do Lucro).

Cumptos.

Sofia

AnnaFerreira

Boa tarde,

Obrigada Sofia.
É o que eu acho, não consigo é encontrar nada sobre as percentagens!
Cumptos.
Anna


AndreiaM

Em 2011 não havia limite.
Podia-se deduzir até ao valor do lucro tributável ;)

Citação de: AnnaFerreira em Fevereiro 16, 2016, 11:07:06 PM
e porque 7000€ em 2011???

AndreiaM

Também deduzimos o que restava dos prejuizos de 2009 ;)

Citação de: AnnaFerreira em Fevereiro 16, 2016, 11:39:33 PM
e se no ano de 2014 podemos deduzir 20300€ porque ficam por deduzir 8200€ de 2010 se tinham ficar por deduzir desse ano 20000€?

...pensava que estava a perceber...quanto mais tento menos consigo...


Juja

Boa noite,
Também estou como a colega Anna...quanto mais estudo, mais confusa estou!
Relativamente à Q7 do Teste de 9 de Fevereiro, cheguei ao resultado correto por coincidência, mas depois de ler a explicação, raciocinei e resolvi-a desta forma:

Artº 52 nºs 1 e 2. Nada refere acerca de limites de legislação anterior. A pergunta também não refere se os limites utilizados nos períodos anteriores foram os que estavam vigentes na altura. Nos exames da OCC, as fundamentações baseiam-se em legislação atual, exceto nos casos definidos explicitamente nas questões.
1Prejuízos fiscais = 23.000 + 20.000 + 15.000 = 58.000€1
2Lucros fiscais = 7.000 + 10.000 + 29.000 = 46.000€2 (não conta o último ano - lucro)
3Só utilizados: 246.000 x 70% = 32.200€3
4Por utilizar: 58.0001 – 32.2003 = 25.800€4;
Resposta à questão, "o que se pode utilizar em 2015": 25.000 x 0,70 = 17.500€; Assim, devemos comparar os prejuízos acumulados ainda não utilizados, com 70%.

Se algum dos colegas tiver outra opinião de resolução, agradeço.

Continuação de bom estudo!


Cumprimentos
Eugénia Mª Jesus

AnnaFerreira

Olá Boa Noite,

Andreia, muitíssimo obrigada! Finalmente percebi! E a tabela está impecável!!!

Eugénia, compreendo perfeitamente, se essa pergunta me saísse em exame não teria como a responder correctamente, pois tenho a legislação actualizada e não teria acesso a essa informação, julgo eu, eu pelo menos não a encontrei.
Mas depois de ver a explicação das colegas, as deduções feitas em anos anteriores teriam de ser feitas baseadas em legislação anterior! Não sei o que diga...

Cumprimentos,

Anna

danielac

Muito boa para entender essa tabela, obrigada :)