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Contabilidade e fiscalidade

Pagamento dos Subsídios de Natal e Férias em 2017

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Iniciado por André Pereira, Janeiro 05, 2017, 10:41:39 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Para vosso conhecimento:

A data limite para os trabalhadores manifestarem a sua vontade de receber os subsídios em regime de duodécimos é até dia 6 de Janeiro de 2017.

Caso não haja qualquer tipo de comunicação escrita,  por parte dos trabalhadores o processamento dos subsídios em far-se á em duodécimos ou seja 50% distribuídos ao longo do ano e os restantes 50%  do subsidio de férias, no mês anterior ao gozo de férias e o subsidio de Natal até ao dia 15 de Dezembro.

Esta informação terá que ser comunicada formal e atempadamente, antes do respectivo processamento.

Caso não seja dada nenhuma comunicação expressa, os subsídios deverão ser processados em duodécimos nos termos do artigo 274.º, nº13 da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017. Deixo em anexo comunicado da UDIPSS.

EXEMPLO de Declaração nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 274.º, nº13 da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro - pagamento do subsídio de férias e subsídio de Natal no ano de 2017
Eu, [Nome], colaborador n.º [.....], contribuinte fiscal português n.º [.....], venho pelo presente declarar expressamente que não pretendo receber 50% do valor do Subsídio de Férias e 50% do valor do Subsídio de Natal em Duodécimos durante o ano de 2017.

[Local], ... de Janeiro de 2017.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira