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Contabilidade e fiscalidade

Sociedades por quotas - Transparência Fiscal

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Iniciado por VT23, Fevereiro 25, 2016, 04:31:37 PM

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VT23

Boa Tarde, tenho uma duvida que talvez me possam ajudar. Quando se trata de uma sociedade por quotas em que tenha numero de socios inferior a 5 podemos enquadrar no regime de transparência fiscal (6º CIRC)? Porque na minha opinão não deveria estar dado que não mencionam no artigo a sociedade por quotas.

Fátima V

Boa tarde colega,

Anexo documento que julgo ser esclarecedor para a sua dúvida.
Cumprimentos,
Fátima

BeatrizA

Boa noite.

O regime de transparência fiscal aplica-se, obrigatoriamente, às sociedades que se encontram identificadas no artigo 6º do CIRC, entre as quais se incluem as "sociedades de profissionais". Verificadas estas condições, a sociedade fica obrigatoriamente sujeita ao regime de transparência fiscal, independentemente da forma, ou seja, quer se trate de uma sociedade por quotas, irregular ou unipessoal.