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Pedido de Revisão Indeferido

17 Respostas    16.447 Visualizações

Iniciado por AnaRC, Maio 12, 2016, 03:59:46 PM

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BeatrizA

Não podemos desistir já!
Ainda há a hipótese com o Bastonário, apesar da esperança não ser muita...
Que questões contestou, se não é indiscrição?

Citação de: CGAS em Maio 25, 2016, 10:01:44 PM
A minha contestação também não foi aceite, infelizmente..
Mais uma vez a passar pelo mesmo ...

Sininhocici

Boa tarde,
Também já recebi a resposta do meu indeferimento e fico parva com a resposta que deram. Não tem qualquer sentido. Dão-me razão e depois não dão. A questão 20, não sou capaz de perceber....
Vou também enviar para o Bastonário. Fico com a consciência que tentei. Mas sinto-me bastante mal com esta situação.

Cumprimentos.






Citação de: AnaRC em Maio 13, 2016, 09:05:20 AM
Bom dia,

Muito obrigada pelo seu contributo.

A que me choca mais também é a 20! Não me faz sentido esta resposta.

Em relação à 24, o meu tema nem é técnico. É mesmo semântico. Quando leio na questão "As quantias pagas..." interpreto que se referem a ambas (a fixa e a variável). Para mim não é tão evidente como para o Sr. Presidente do Júri, que se referiam apenas à quantia variável (essa claramente um custo de natureza variável).

Quando tiver resposta do Sr. Bastonário partilho ;)


Citação de: PABM21 em Maio 12, 2016, 07:41:20 PM
Colega na minha opinião a questão 24 não há mesmo grande volta a dar. A OCC tem razão, é um custo que está efetivamente relacionado com a prestação de serviços e que será tido em conta nas avenças a cobrar aos clientes que quiserem ter acesso à plataforma.

Na questão 20 achei sinceramente que o argumento da OCC não tem ponta por onde se pegue. O resultado da contabilidade analítica tem de ser igual ao resultado da contabilidade financeira.

BeatrizA

Boa tarde.
Deixo aqui o último mail que troquei com o professor que me está a ajudar nesta luta. Espero que ajude mais alguém que também tenha contestado estas questões.

" Questão 5:

Reitere a sua posição quanto à resposta correta se consubstanciar em "gastos de distribuição" e tal opção não se encontrar prevista em qualquer das respostas. Talvez por erro ou omissão, porventura, mas que tal seja admitido pelo júri da Ordem.

Por esta razão, porque nenhuma resposta melhor se adaptaria, a considerou em "outros gastos", embora por exclusão de partes, e contrariada.

Os gastos com campanhas publicitárias são inevitavelmente gastos não industriais e nunca aprendeu que estes gastos possam ser considerados industriais. Tal enquadramento não consta de qualquer ensinamento, livro ou documento que conheça e desafie-os a explicar o contrário, ou a admitir o erro.

Questione qual o normativo que permite considerar custos não industriais (não necessários para a produção de bens e/ou prestação de serviços) como custo das vendas? Como se podem inventariar custos com publicidade?

Argumente que lhe parece evidente um erro técnico e mesmo científico. Seguindo esta lógica, como para vender é necessário emitir faturas, de que forma os custos administrativos passam a ser considerados custos das vendas?

Questão 11, 20 e 24:

Aqui é a clara distinção entre gastos e pagamentos, que bem aprendeu.

Como, por outras palavras, se com a nova legislação na contabilidade financeira deixou de existir diferença entre  gastos e  pagamentos, como justificam a resposta da questão 7  (as rendas são as quantias a pagar)?

E qual o lançamento contabilístico do pagamento? De acordo com este raciocínio as quantias entregues para pagamento de uma compra de matéria-prima devem ser consideradas custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas? Parece-lhe que não, e de facto não o é, mas de acordo com a posição do júri já não saberá aplicar esta tão importante distinção.

Estará perante mais um erro grosseiro que o júri da Ordem insiste em não querer admitir.

Questão 24:

Aqui, não obstante o referido quanto ao exposto anteriormente quanto à distinção entre gastos e pagamentos, é clara a existência de um gasto semi-variável ou semi-fixo, ou seja, um gasto que contém simultaneamente uma componente fixa e variável. Concretamente, uma componente fixa que perdura por mais do que um exercício económico e não dependente do volume (acesso permanente à plataforma), e outra componente variável (aplicada para cada cliente), proporcional à utilização da plataforma.

Mas mais uma vez a Ordem não considerou esta opção, técnica e cientificamente correta, na resposta, e por essa razão admitiu a opção "nenhuma das anteriores", o que à falta da melhor resposta, foi levada a concluir. "


Boa sorte!