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Fatura Recibo para empresa marroquina

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Iniciado por Cunha, Fevereiro 29, 2016, 06:40:07 PM

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Cunha

Boa tarde colegas tenho um cliente que está enquadrado no Art 53 do CIVA, (1519 CIRS)
Ele pode emitir um recibo para uma empresa marroquina de trabalhos efetuados cá em Portugal?
(por exemplo auditorias?) Ou terá que fazer alteração para o regime normal do Iva?
Obrigado
Cumprimentos

ricardof.silva

Art.º 53 n.º1 do CIVA

" ...nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas..."

Terá de entregar uma declaração de alterações e passará para o regime normal de tributação.

N.º 2 do Art.º 58

"... apresentar a declaração de alterações prevista no artigo 32.º, nos seguintes prazos:
-...
-No prazo de 15 dias a contar do momento em que se deixar de verificar qualquer das demais circunstâncias referidas no n.º 1 do artigo 53..."