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Motociclos

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Iniciado por onedeadlock, Fevereiro 27, 2016, 03:24:04 PM

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onedeadlock

Boa Tarde colegas,

Uma empresa tem no seu AFT um motociclo que adquiriu no valor de 2000€, em termos de gasolina não tenho deduzido IVA na gasolina nem nas despesas de conservação.

Agora todos os gastos inerentes ao motociclo incluindo as amortizações estão sujeitas a tributação autónoma de 10%, certo?

Existe algum limite na esfera das amortizações dos motociclos, onde se preveja a não aceitação fiscal?

Obrigado.

Cumps

paula batalha

Boa noite colega, todos os gastos inerentes ao motociclo incluindo as amortizações estão sujeitas a tributação autónoma de 10%.

                                                         Artigo 88.º
                                           Taxas de tributação autónoma

1(*)— As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A. 

2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70 % nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e ainda por sujeitos passivos que aufiram rendimentos enquadráveis no artigo 7.º 

3 — São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, às seguintes taxas: (Redação da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015)

a*) 10 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a (euro) 25 000;

b*) 27,5 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 25 000 e inferior a (euro) 35 000;

c*) 35 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.

Espero ter ajudado! :)

onedeadlock

Obrigada colega,

Ajudou sim, só precisava mesmo de confirmar.

Cumps