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Alienação de viatura ligeira de passageiros: novo vs usado

3 Respostas    4.852 Visualizações

Iniciado por fepilif, Março 01, 2016, 01:51:04 PM

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fepilif

Boa tarde Colegas,

Bem sei que este tópico já foi diversas vezes aqui abordado, mas permitam-me suscitar dúvidas sobre os 2 seguintes casos:

I- Alienação de uma viatura ligeira de passageiros que foi adquirida em estado novo a um concessionário da marca:

a) a um concessionário para retoma;
b) a um particular;
c) a um stand de usados;
d) a uma empresa no regime normal de IVA.

Nestas 4 alíneas, não liquida IVA inscrevendo na factura a menção "IVA - Isento ao abrigo do n.º 32 do artigo 9.º do CIVA" (a dedução na aquisição inicial estava vedada pelo n.º 1 do artigo 21.º do CIVA)

II-Alienação de uma viatura ligeira de passageiros que foi adquirida em estado usado a um particular sem documento fiscal, só com declaração de compra e venda:

a) a um concessionário para retoma;
b) a um particular;
c) a um stand de usados;
d) a uma empresa no regime normal de IVA.

Na fatura da venda, como tinha adquirido a viatura sem IVA, liquida o IVA sobre o montante da venda.
Nas alíneas a), c) e d), as empresas adquirentes como não podem deduzir o IVA acrescem ao montante do custo da aquisição.

Agradecia as vossas opiniões.

fepilif


Shrek

Ora em todos os casos que aqui apresenta o sujeito passivo de iva não pode deduzir iva sobre a mesma devido a tratar-se de uma viatura ligeira de passageiros logo aquando a sua venda não liquida iva, como tal a factura não menciona iva.

O stand de usados esse depois sim na sua venda pode incluir iva sobre a margem mas a factura não menciona o iva.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ricardof.silva

Certo, nos dois pontos.

Citação de: fepilif em Março 01, 2016, 01:51:04 PM
Boa tarde Colegas,

Bem sei que este tópico já foi diversas vezes aqui abordado, mas permitam-me suscitar dúvidas sobre os 2 seguintes casos:

I- Alienação de uma viatura ligeira de passageiros que foi adquirida em estado novo a um concessionário da marca:

a) a um concessionário para retoma;
b) a um particular;
c) a um stand de usados;
d) a uma empresa no regime normal de IVA.

Nestas 4 alíneas, não liquida IVA inscrevendo na factura a menção "IVA - Isento ao abrigo do n.º 32 do artigo 9.º do CIVA" (a dedução na aquisição inicial estava vedada pelo n.º 1 do artigo 21.º do CIVA)

II-Alienação de uma viatura ligeira de passageiros que foi adquirida em estado usado a um particular sem documento fiscal, só com declaração de compra e venda:

a) a um concessionário para retoma;
b) a um particular;
c) a um stand de usados;
d) a uma empresa no regime normal de IVA.

Na fatura da venda, como tinha adquirido a viatura sem IVA, liquida o IVA sobre o montante da venda.
Nas alíneas a), c) e d), as empresas adquirentes como não podem deduzir o IVA acrescem ao montante do custo da aquisição.

Agradecia as vossas opiniões.

fepilif



Colega Shrek, esqueça o "não deduz, não liquida" só não liquida se a não dedução se der por força do art.º 21 do CIVA.
Se comprar a particulares a Stand de usados, que não menciona o valor do IVA na fatura e por isso o IVA não é dedutível (art.º 19 e 20 do CIVA), o mesmo terá de ser incluído na venda. 

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]