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TABACO

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Iniciado por onedeadlock, Março 09, 2016, 09:21:06 PM

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onedeadlock

Boa Noite colegas,

Em que campo da declaração do IVA se coloca a venda de tabaco?

obrigado.

paula batalha

Boa noite colega, o tabaco não é isento de IVA contudo, tem um regime próprio. Por isso, a venda de tabaco não aparece na declaração periódica do IVA.

Espero ter ajudado! :)

onedeadlock

Sim colega, ajudou.

No entanto a totalidade de rendimentos não vai ser igual à que está expressa na declaração de IVA.
No final do ano não haverá problema?


paulalage

Citação de: paula batalha em Março 09, 2016, 09:59:22 PM
Boa noite colega, o tabaco não é isento de IVA contudo, tem um regime próprio. Por isso, a venda de tabaco não aparece na declaração periódica do IVA.

Espero ter ajudado! :)

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

paula batalha

Colega, o IVA  do tabaco é, IVA - NÃO TRIBUTADO, porque é um regime especial de IVA.  E é pago na origem.
O regime especial do tabaco é, previsto no art.º 2,  nº 1 do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto.
Os valores faturados, não são sujeitos a IVA e não são declarados na Declaração Periódica do IVA , de acordo com o art.º nº 3 do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto.
Envio-lhe em anexo o respetivo Decreto-Lei para a ajudar a perceber melhor.
Quando contabilizou o respetivo tabaco deveria ter criado uma conta específica na contabilidade, uma conta de IVA - NÃO TRIBUTADO. :)

mceusantos

Olá
Concordo com a colega Paula.
O tabaco não vai à DP de Iva.