Boa tarde,
Estou com uma duvida em relação ao enquadramento das entidades conforme as normas.
Os limites foram alterados, e a minha duvida, é se eu aplico os limites novos aos 2 anos anteriores ( 2014 e 2015) , ou em relação a estes 2, só se aplicam os limites "originais".
Agradecia uma ajudinha por favor.
Obrigado.