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Resolução alternativa de litígios - Exemplos disticos

10 Respostas    12.415 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 18, 2016, 04:41:17 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Em anexo encontra-se um exemplo de dístico, note-se que falta complementar com a informação do centro da área do respectivo estabelecimento.

NOTA: O ficheiro está em formato jpeg para que seja possível editar com o pain por exemplo.

Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
(criada em conformidade com o artigo 20.º da diretiva 2013/11/EU)

Esta lista integra o primeiro conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro.

CASA - Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
http://www.arbitragemauto.pt/

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt/

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/

CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
https://www.cimpas.pt/

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
http://www.consumoalgarve.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
http://www.cicap.pt

Nota: Estão ainda em análise pedidos de outras entidades que pretendem integrar esta lista, esperando-se que nos próximos dias a Direção-Geral do Consumidor possa fazer nova comunicação dessas entidades à Comissão Europeia.


Recorda-se a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.


Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas. O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.


Com vista a promover divulgação destas novas regras a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas a perguntas frequentes:

Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo: Novas Regras


A presente brochura, que se encontra também disponível no pagina: facebook https://www.facebook.com/dgconsumidor


Lei 144/2015, de 8 de setembro



Ver aqui: portaltal do consumidor
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Filipecbt

Boa tarde,

E as empresas que não estão abrangidas territorialmente por nenhuns destes Centros, uma vez que esses Centros todos têm abrangência territorial definida, penso que só o de Lisboa têm abrangência Nacional.

Por exemplo as empresa do Distrito de Vila Real colocam qual?

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Quando não houver outro de proximidade, penso ser este: http://www.arbitragemdeconsumo.org/



Citação de: Filipecbt em Março 18, 2016, 05:50:00 PM
Boa tarde,

E as empresas que não estão abrangidas territorialmente por nenhuns destes Centros, uma vez que esses Centros todos têm abrangência territorial definida, penso que só o de Lisboa têm abrangência Nacional.

Por exemplo as empresa do Distrito de Vila Real colocam qual?
Cumprimentos
Paulo Carvalho

RMim

Obrigado pela Partilha.

Este dístico é para empresas aderentes.
Quem não for aderente pode colocar?

Cumprimentos

~mc~

Boa tarde,

Assim os colegas entendem que se deve afixar os disticos.

Também coloco a mesma questão, em relação a quem não é aderente.

Agradeço desde já a ajuda

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Sim, mesmo não aderindo voluntariamente, terão que colocar os dísticos, e mencionarem a entidade competente.
Esta foi a informação que consegui recolher da entidade da minha região.
Em caso de dúvidas contactem a entidade de proximidade ou caso não existindo a entidade de abrangência nacional.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

j0rge

Também estou com essa duvida. As empresas não tem que aderir obrigatoriamente só precisam informar. Esse dístico fala em empresa aderente, portanto julgo que não será adequado, sendo que julgo ser indiferente ser aderente ou não. A adesão é gratuita.

RMim

Bom dia.

Retirei a expressão "Empresa Aderente" e em baixo, no espaço em branco coloquei o RAL da àrea de residência.

Para fazer o mesmo, basta abrir o documento com paint e colocar o RAL correspondente.

Boa Semana
Bom Trabalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa


manu.9

Boa tarde,

Alguém me sabe informar qual o centro de arbitragem de conflitos ao consumo para R. A. Açores?