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Regime simplificado

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Iniciado por mormen, Março 21, 2016, 05:47:52 PM

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mormen

Boa tarde,
Tenho um cliente que iniciou atividade em 2014 e ficou enquadrado no regime simplificado de IRC por opção.
Durante o ano de 2015 ultrapassou o limite de faturação.
Penso que nesta situação a tributação referente ao exercício de 2015 já deverá ser efetuada com base no regime geral mas gostaria de saber outras opiniões.
Obrigado


ricardof.silva

Certo, conforme a al. a) do n.º 6 do art.º 86-A do CIRC.

De relembrar que não é facturação que conta mas sim os rendimentos todos, conforme al a do n.º 1 do referido artigo.

"Tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual ilíquido de
rendimentos
não superior a (euro) 200 000".