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Tratamento fiscal de quotas relativas a ginásio

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Offline martins10

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Tratamento fiscal de quotas relativas a ginásio
« em: Abril 03, 2016, 03:40:53 pm »
Caros colegas,

Desde já queria pedir desculpas se este não for o fórum correto, mas como esta questão incide sobre 3 impostos, não sabia muito bem em qual colocar.
As quotas de frequência de ginásios pagas pela entidade patronal aos seus funcionários podem ser qualificadas como realizações de utilidade social (art.º 43.º CIRC) e, assim, incluídas como gasto dedutível em sede de IRC e não considerado como rendimento da categoria A (al. b), n.º 1, art.º 2.º-A CIRS)?

E o tratamento do IVA? Aplica-se o disposto da al. e), n.º 1 do art.º 21.º do CIVA?

Muito obrigado.

 

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