Enquadramento TSU indevido (em empresa no regime de TP)

2 Respostas    2.445 Visualizações

Iniciado por flpneves, Março 24, 2016, 11:21:22 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

flpneves

Colegas,

Muito bom dia.


Venho questionar, se dentro da vossa experiência, já vos aconteceu o enquadramento de um sócio-gerente de empresa enquadrada em regime de transparência fiscal, por parte da Segurança Social, vir enquadrado no Regime Geral (34,75% - art.62º)??

Entretanto o sócio foi fazendo o pagamento de contribuições tendo em conta este enquadramento... Como proceder nesta situação?
Pedir enquadramento como trabalhador independente? Irá existir penalizações por isso?
Dado que será a 1ª vez que a pessoa irá estar na SS como "trabalhador independente", também terá 1 ano de isenção de pagamento de contribuições? Se sim, terá ainda direito ao pedido de restituição de contribuições já pagas?

Desde já, obrigado.

Lisnina

Bom dia Colega, veja se esta circular o ajuda
cumprimentos

flpneves

Colega, muito obrigado. Anexo bem interessante, mas infelizmente não vai de encontro ao caso específico que coloquei.

Para quem este tópico interessar, após contacto com a Segurança Social, a resposta que obtive foi de que devia enquadrar o individuo como trabalhador independente, sendo necessário entregar:
- "Declaração / requerimento solicitando e justificando o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes";
- Modelo RV 1000/2014 (em anexo).

No caso de existir remunerações indevidamente entregues, poderia solicitar a sua restituição.
Assim como proceder à anulação das Declarações de remunerações.