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Prestações Suplementares - Encerramento de Contas

10 Respostas    13.519 Visualizações

Iniciado por CarlaCFFonseca, Março 17, 2016, 11:39:12 AM

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CarlaCFFonseca

Bom dia

Preciso de ajuda na seguinte situação:

Ao fazer o encerramento de contas de uma empresa unipessoal, o capital próprio passou a negativo, foi o 1º ano da empresa e esta teve algumas despesas. Durante o ano de 2015 o único sócio fez entregas em dinheiro que considerei como suprimentos.

Não queria que aparecesse o cap. negativo no balanço. Pensei em passar os suprimentos para prestações suplementares mas preciso de ajuda.

Ainda posso corrigir o movimentos da 2532 para a 53 se fizer uma ata.

Não sei se está previsto no contrato da sociedade, o que estava a pensar era fazer uma ata a Nov.2015 com a deliberação das prestações suplementares só que não sei se depois vou a tempo para registar na conservatória?

Preciso de ajuda. O que faço?

Cumprimentos

CF

Nuno David

Colega,

Não conhecendo a realidade da empresa pergunto; não há despesas que possam/devam ser capitalizadas?

Cumprimentos,

Nuno

CarlaCFFonseca

Não...  :(

Só tenho mesmo dúvidas se posso só fazendo ata chega ou se for necessário fazer alteração no conservatória se aceitam com data de 2015.



arturtiago


se o contrato de sociedade o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, que serão sempre em dinheiro.

Realce-se que deverão estar previstas no pacto de sociedade, seja desde o início da constituição da sociedade, seja por alteração posterior.

Não constituindo um aumento de capital, mas um simples reforço deste, restituível aos sócios, quando a sociedade o delibere; são um capital circulante em poder da sociedade.

salvo outras opiniões, não me parece que tenha de ser registado na conservatória - digo eu -

tiago

Nuno David

Não tenho conhecimento de necessidade de registo.

No entanto são um instrumento de Capital Próprio.

Nuno

CarlaCFFonseca

Obrigada pelas respostas.

Se não estiver no contrato da sociedade como faço?

Cumprimentos

CF

Shrek

Não existe necessidade de estar no contrato, basta que todos os sócios concordem pois a palavra dos mesmos é decisiva.

Existindo concordância basta ficar registado em ATA a transformação dos suprimentos em prestações suplementares e o registo contabilístico do mesmo evitando então assim ter o capital próprio negativo.

Mais tarde podem sempre converter em suprimentos caso o queiram.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

CarlaCFFonseca

Obrigada...

Nos artigos que li todos dizem que as prestações suplementares devem estar no pacto da sociedade e assim fazer uma ata a deliberar a inclusão no pacto e registar no INRN.

Ia fazer uma ata com data antes do fecho de contas, deliberando a inclusão das prestações suplementares e ao mesmo fazer a passagem dos suprimentos para prestações suplementares. Tinha receio da data ser do ano passado e só registar agora.

Mas se não é necessário fazer o registo no INRN melhor.

Obrigada

CF

Shrek

O facto das prestações suplementares estarem no pacto social é para que as mesmas estejam previstas, obrigatórias quando necessárias.
No entanto nada impede os sócios de fazer as mesmas caso queiram.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ricardof.silva

Colega, verifique os art.º 35, 87, 209, 244 e 245 do CSC.

CarlaCFFonseca

Obrigada pelas respostas, colegas.

Estou esclarecida.

Cumprimentos


CF