collapse

Pesquisa



IVA Intracomunitário

  • 1 Respostas
  • 2996 Visualizações
*

Offline rickaragao

  • **
  • 19
  • 0
  • Sexo: Masculino
IVA Intracomunitário
« em: Abril 06, 2016, 03:29:38 pm »
Boa tarde ao fórum.

Gostaria de obter a opinião sobre as duas situações abaixo explicadas.

Uma empresa emitiu uma fatura a um cliente espanhol em 30/11/2015, mas em Fevereiro foi emitida uma nota de crédito a anular essa mesma fatura (erro na empresa do grupo a faturar).

Neste caso a nota de crédito não consta na declaração recapitulativa da empresa referente a fevereiro uma vez que a mesma não admite valores negativos.

Segunda situação é o inverso, ou seja, um fornecedor espanhol emitiu uma nota de crédito em fevereiro a anular uma fatura de 15/11/2015 por motivos defeito no material.

Ao nível de IVA na Declaração de IVA será necessário incluir os valores nos anexos 40 e 41, correcto?

Cumprimentos,

ricardo

*

Offline rickaragao

  • **
  • 19
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: IVA Intracomunitário
« Responder #1 em: Abril 06, 2016, 03:54:23 pm »
Creio já ter encontrado a minha resposta noutro tópico já criado.

Existem 3 situação relativamente a notas créditos intracomunitár ia:

. Se o facto determinante da alteração ocorrer numa altura em que não tenha sido remetida a declaração periódica do período em que se verificou a aquisição intracomunitár ia dos bens, deverá a alteração ser, desde logo, considerada nos campos 10 e 11 e nos campos 20 a 24 do quadro 06 da referida declaração.
 
2. Se o facto determinante da alteração implicar um novo fluxo físico dos bens (sua devolução) e ocorrer numa altura em que já tenha sido apresentada a declaração periódica referente ao período em que se verificou a aquisição intracomunitár ia de bens, deverá indicar-se o imposto a mais liquidado e a correspondente importância a mais deduzida, respectivament e nos campos 40 e 41 do quadro 06 da declaração periódica seguinte.
 
3. Se o facto determinante da alteração não implicar o circuito dos bens mas apenas um novo fluxo documental (v.g. concessão de descontos, abatimentos ou bónus), não haverá necessidade de proceder a correcções na declaração periódica sem prejuízo da sua relevância para efeitos de registo contabilístico .
 
Assim,  o registo contabilístico do IVA intracomunitár io nas 3 hipóteses são:

1. Debitar a conta 24.3312 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - IVA - Liquidado - Operações gerais - Aquisições intracomunitár ias de bens e creditar, por contrapartida, a conta 24.32?2 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - IVA - Dedutível - Existências/ Imobilizado/ Outros bens e serviços - Aquisições nos países comunitários.
 
2. Debitar a conta 24.341 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - IVA - Regularizações - Mensais (ou trimestrais) a favor da empresa e creditar, por contrapartida, a conta 24.342 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - IVA - Regularizações - Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado;
 
3. Relativamente ao IVA intracomunitár io não se faz qualquer registo contabilístico .

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
8115 Visualizações
Última mensagem Setembro 21, 2011, 06:12:26 pm
por HelderMG
7 Respostas
10451 Visualizações
Última mensagem Setembro 06, 2013, 03:55:38 pm
por almeida santos
0 Respostas
2708 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 09, 2014, 11:10:40 am
por negrao
3 Respostas
4753 Visualizações
Última mensagem Junho 05, 2014, 12:00:48 pm
por AndreiaM
1 Respostas
1896 Visualizações
Última mensagem Junho 11, 2024, 02:16:22 pm
por AndreiaM

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Prorrogação do prazo para entrega do SAF-T das vendas por Contabilistas.net
[Hoje às 10:37:14 am]


Silvicultura, exploração florestal por vaniapo
[Hoje às 10:02:20 am]


Re: Início Atividade - Cat. B por ccdiana
[Novembro 05, 2025, 12:09:30 pm]


Instabilidade na submissão de ficheiros SAF-T no Portal da AT por Contabilistas.net
[Novembro 04, 2025, 04:30:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Novembro 04, 2025, 02:25:29 pm]


Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Hoje às 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 5 [6] 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.