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Dependentes IRS 2015

5 Respostas    3.495 Visualizações

Iniciado por acd31, Abril 11, 2016, 12:23:10 PM

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acd31

Boa Tarde,

Desde já peço desculpa se eventualmente esta dúvida já foi colocada.

Gostava de saber se uma pessoa com 22 anos de idade, que no ano de 2015 não esteve matriculada em nenhuma escola, pode ser considerada dependente?

Obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,

André

Ana_Barbosa

Boa tarde,

Na minha opinião pode. Idade limite 25 anos a 31/12/2015 desde que não tenha auferido rendimentos. Artigo 13 n.º 5 alínea d) CIRS.

Mas aguarde por mais opiniões.

acd31

Citação de: Ana_Barbosa em Abril 11, 2016, 12:47:14 PM
Boa tarde,

Na minha opinião pode. Idade limite 25 anos a 31/12/2015 desde que não tenha auferido rendimentos. Artigo 13 n.º 5 alínea d) CIRS.

Mas aguarde por mais opiniões.

Obrigado pela ajuda desde já.

A pessoa em causa auferiu rendimentos, mas muito pouco.

A questão é que a mim também me parece que a lei mudou, ou seja já não seria necessário ter efetuado nenhuma matrícula. A minha questão é se essa alteração se aplica a 2015, ou só a 2016.

Estou assim um bocadinho na dúvida.

arturtiago

 para ajudar...

até aos 25 anos: Sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima mensal (€ 7070)

até aos 18 anos: Quando inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência ou não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima mensal (€ 505)

maiores de 18 anos: Quando inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência ou não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima mensal (€ 505)

Os rendimentos obtidos pelos dependentes podem ser incluídos na declaração do agregado.

Se os pais entregarem o IRS em separado, o Fisco considera metade dos rendimentos dos dependentes na declaração de cada um dos pais.

tiago

paula batalha

Boa tarde colega, se uma pessoa tinha idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro de 2015 e nesse ano teve rendimentos inferiores a 14 vezes o salário mínimo anual (7.070 euros), ainda faz parte do seu agregado familiar em 2015 e, como tal, deve ser incluído na declaração  de IRS como dependente. Mesmo que não tenha efetuado uma matrícula, é considerado dependente à mesma.  :)

acd31

Muito obrigado a todos pela ajuda!

Estou super esclarecido!

Cumprimentos,

André