na minha opinião, tem desde que o condómino tenha a fração alugada (com contrato registado nas finanças) e, a administração do condomínio emita um "documento" em que releve a parte que "coube" ao mesmo isto é, a comparticipaçã o na despesa total da empreitada. na posse de tal documento, poderá abater às despesas aceites no anexo F.
tiago