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Contabilidade e fiscalidade

Isolamento Profilático

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Iniciado por maykol08, Dezembro 09, 2020, 11:59:36 AM

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maykol08

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, um funcionário que entregue uma declaração de isolamento profilático a entidade patronal mas que reúne condições para o teletrabalho. A entidade patronal tem de enviar e preencher na mesma o modelo da segurança social relativa a referida declaração?
Obrigado

Paulo Carvalho

Bom dia caro membro,

Segundo o que se percebe das FAQ apresentadas pela SS, pode ler-se:

CitaçãoTRABALHADOR EM ISOLAMENTO COM TELETRABALHO
8- Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de
teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao
subsídio de doença?
Não. Neste caso, como continua a trabalhar, receberá a sua remuneração habitual, paga pela entidade
empregadora.

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Cumprimentos
Paulo Carvalho