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Isolamento de funcionária

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Offline M.C.

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Isolamento de funcionária
« em: Março 24, 2020, 12:12:22 am »
Boa noite colegas,

Tenho uma situação que gostaria da vossa opinião:

Devido a todo este plano de contingência que estamos a passar, tenho uma funcionária de uma empresa que numa fase inicial comunicou que irrita enviar documento justificativo pois teria de ficar forçosamente com a sua filha menor de 12 anos em casa, devido ao fecho das escolas sendo que o seu companheiro se encontra fora do País (França) e esta não teria com quem deixar a filha. ~

Até aqui todo normal sem problema. No entanto passados cerca de três dias, a mesma comunica que o companheiro voltou de França e a mesma poderia voltar ao trabalho, pois estando ele sem trabalho cá em Portugal não poderia usufruir do benefício da estar em casa com a filha.

O problema surge que a entidade patronal quis que a trabalhadora fica-se em casa devido ao companheiro ter regressado de um país de risco elevado de contágio e disse à funcionária para se dirigir ao Delegado de Saúde para reportar o caso de isolamento voluntário e requerer o requerimento mesmo o companheiro não ter qualquer sintoma.

Desta forma, a funcionária não fez nada desse procedimento e a empresa como ainda não passaram os 14 dias pretende que a funcionária assim continue em casa.

Em termos legais que acham os colegas desta situação?

O que fariam?

Teletrabalho. . . Será que o Delegado de saúde autoriza um isolamento voluntário?

Aguardo vossa opinião

Bom Trabalho

Grata pela atenção

Cumprimentos
M.C.


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Offline nuno50

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Re: Isolamento de funcionária
« Responder #1 em: Março 24, 2020, 11:45:22 am »
O Delegado de saúde tem mais que fazer, ainda para mais nesta altura...
Não vai assumir um isolamento voluntário como isolamento profilático.

Mas, se o marido vem do estrangeiro, tem que cumprir 14 dias de quarentena.
Por isso, ela que o isole num quarto e continua a cuidar dos filhos.

 

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