Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Faltas Justificadas

5 Respostas    4.843 Visualizações

Iniciado por danielmoreira198414, Abril 19, 2016, 02:30:13 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

danielmoreira198414

Ex.Mos Colegas, venho por este meio solicitar um esclarecimento sobre faltas justificadas(consultas médicas).
Um trabalhador por conta de uma entidade que falte 1,5 horas por se deslocar a uma consulta médica e que justifique na totalidade as horas perdidas tem perda de remuneração por essas horas? Ao consultar o artigo 255 do código do trabalho fiquei com o entendimento que seriam pagas uma vez que a segurança social não as comparticiparia por não se tratar de baixa.Mas segundo o advogado do cliente em causa essas horas deviam ser descontadas.Uma vez que tenho formação em contabilidade  e não em direito, posso estar a interpretar mal a lei! Agradeço desde já a vossa colaboração se possível.
Melhores cumprimentos,
Daniel Moreira

SONIAIMGRACA

Boa tarde Colega,

Segundo o advogado da empresa onde trabalho, este tipo de faltas justificadas para idas ao médico não levam a perda de retribuição, sendo obrigatoriamente pagas pela entidade patronal.

Espero ter ajudado.

danielmoreira198414

Obrigado pela ajuda!!Penso que assim será... Coloquei a dúvida porque o advogado da entidade em questão pensa o contrário, mas também não me indica com que fundamento.. enfim... Agradeço mais uma vez a sua atenção e disponibilidade.
Melhores cumprimentos,
Daniel Moreira

Sonia356

São consideradas faltas justificadas: "A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador,nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal"

Se a ida à consulta foi resultante a uma marcação prévia feita pelo trabalhador, em que este escolheu o dia e hora, podia perfeitamente ter marcado férias para esse dia ou meio dia. Nesse caso a entidade trabalhadora pode recusar pagar a ausência, mas se o trabalhador compensa essa ausência não há necessidade de descontar.
S.R.

debsousa

Concordo com a colega Sonia356.

As faltas para idas ao médico são previsíveis e como tal devem ser comunicadas com 5 dias úteis de antecedência à entidade patronal. Se o trabalhador não provar que a consulta não era possível fora do horário de trabalho, a entidade pode descontar. 
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rui2

Apesar de ser uma falta justificada (se a justificar), implica perda de retribuição.

Pode ser compensada por horas de trabalho a mais em relação ao período normal, se o CCT assim permitir