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Fatura sem IVA Autoliquidado - Como proceder?

7 Respostas    6.515 Visualizações

Iniciado por flpneves, Março 24, 2016, 11:11:39 AM

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flpneves

Caros colegas,

Bom dia.


O que fariam na seguinte situação: - Empresa de construção passou em Janeiro, indevidamente, fatura com IVA à empresa adquirente dos serviços (1.000€+IVA).

2 situações podem surgir daqui, do ponto de vista do adquirente:
1. A empresa de construção fazer, em Março, uma Nota de Crédito de (1.000€+IVA) e nova fatura (1.000€)
Questão: Contabilisticamente, como lançariam de forma a não deduzir o IVA da fatura, nem liquidar/regularizar o IVA na NC?

2. A empresa de construção recusar-se a regularizar a situação
Questão: Não se pode deduzir o IVA da fatura de Janeiro, onde lançar o IVA, ficando pendente da empresa de construção fazer a devolução desse valor do IVA?

arturtiago

colega

em primeiro lugar, não se percebe porque é que a empresa que emitiu a fatura (é assim?) , se recusa a regularizar a situação em março, até porque está dentro do 1º trimestre do iva (a menos que esteja em modo iva mensal) e, não tem, na minha opinião, nenhuma vantagem (recusa)  nisso.
em segundo lugar, uma vez emitida a fatura e, tendo sido a mesma comunicada ao fisco através do saf-t, não há como não liquidar o iva.

a questão que coloca está, para mim, um pouco confusa mas, dentro do meu entendimento
emitia em março a nota de crédito e uma nova fatura com a indicação "iva autoliquidação"

tiago

flpneves

Colega,

Muito obrigado.


Esqueci-me de colocar nas questões a referência de que estava a falar do ponto de vista do adquirente.

Sim, a liquidação do IVA terá sempre de existir por parte do prestador do serviço. Mas o adquirente não o poderá deduzir.

kushinadaime

Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2 situações podem surgir daqui, do ponto de vista do adquirente:
1. A empresa de construção fazer, em Março, uma Nota de Crédito de (1.000€+IVA) e nova fatura (1.000€)
Questão: Contabilisticamente, como lançariam de forma a não deduzir o IVA da fatura, nem liquidar/regularizar o IVA na NC?
...
Está a analisar a situação do lado do cliente e não do fornecedor?
Se sim, tem tudo simplificado... em vez de deduzir o IVA, leva-o a uma conta de IVA a regularizar, e quando receber a nota de crédito, leva o IVA da nota de crédito a esta conta que fica assim saldada.
O mais fácil (por causa do fornecedor e apenas dele) é mesmo devolver a factura, se é que ainda é possível..., o fornecedor anula-a e emite nova factura.

Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2. A empresa de construção recusar-se a regularizar a situação
Questão: Não se pode deduzir o IVA da fatura de Janeiro, onde lançar o IVA, ficando pendente da empresa de construção fazer a devolução desse valor do IVA?
Não vejo porque é que o IVA não seja dedutível, a empresa que o mencionou em factura tem que o entregar ao estado.

flpneves

Citação de: kushinadaime em Março 24, 2016, 03:31:03 PM
Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2 situações podem surgir daqui, do ponto de vista do adquirente:
1. A empresa de construção fazer, em Março, uma Nota de Crédito de (1.000€+IVA) e nova fatura (1.000€)
Questão: Contabilisticamente, como lançariam de forma a não deduzir o IVA da fatura, nem liquidar/regularizar o IVA na NC?
...
Está a analisar a situação do lado do cliente e não do fornecedor?
Se sim, tem tudo simplificado... em vez de deduzir o IVA, leva-o a uma conta de IVA a regularizar, e quando receber a nota de crédito, leva o IVA da nota de crédito a esta conta que fica assim saldada.
O mais fácil (por causa do fornecedor e apenas dele) é mesmo devolver a factura, se é que ainda é possível..., o fornecedor anula-a e emite nova factura.

Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2. A empresa de construção recusar-se a regularizar a situação
Questão: Não se pode deduzir o IVA da fatura de Janeiro, onde lançar o IVA, ficando pendente da empresa de construção fazer a devolução desse valor do IVA?
Não vejo porque é que o IVA não seja dedutível, a empresa que o mencionou em factura tem que o entregar ao estado.

1.
Correto, era do lado do fornecedor. Obrigado.
Mas não usarei nenhuma das contas 243 para esse "IVA a regularizar", correto? Que conta aconselha?
(já não é possível devolver a fatura, pois além de o software  só permitir anulações no mesmo dia, o SAFT já seguiu)

2.
Esta a procurar algo que sustentasse o que disse (parecer técnico ou artigo), mas nada encontro.
Tinha uma forte ideia de que não poderíamos deduzir esse IVA, dado que sabemos que a fatura está incorreta. Isto é, pela alínea j), do nº1, do artigo 2º do CIVA, nós (adquirente) é que somos o sujeito passivo de IVA. E assim, só poderíamos deduzir quando liquidássemos.
Mas como disse, além do artigo não estou a encontrar algo que sustente o que estou a dizer.

ricardof.silva

Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 04:40:54 PM
Citação de: kushinadaime em Março 24, 2016, 03:31:03 PM
Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2 situações podem surgir daqui, do ponto de vista do adquirente:
1. A empresa de construção fazer, em Março, uma Nota de Crédito de (1.000€+IVA) e nova fatura (1.000€)
Questão: Contabilisticamente, como lançariam de forma a não deduzir o IVA da fatura, nem liquidar/regularizar o IVA na NC?
...
Está a analisar a situação do lado do cliente e não do fornecedor?
Se sim, tem tudo simplificado... em vez de deduzir o IVA, leva-o a uma conta de IVA a regularizar, e quando receber a nota de crédito, leva o IVA da nota de crédito a esta conta que fica assim saldada.
O mais fácil (por causa do fornecedor e apenas dele) é mesmo devolver a factura, se é que ainda é possível..., o fornecedor anula-a e emite nova factura.

Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2. A empresa de construção recusar-se a regularizar a situação
Questão: Não se pode deduzir o IVA da fatura de Janeiro, onde lançar o IVA, ficando pendente da empresa de construção fazer a devolução desse valor do IVA?
Não vejo porque é que o IVA não seja dedutível, a empresa que o mencionou em factura tem que o entregar ao estado.

1.
Correto, era do lado do fornecedor. Obrigado.
Mas não usarei nenhuma das contas 243 para esse "IVA a regularizar", correto? Que conta aconselha?
(já não é possível devolver a fatura, pois além de o software  só permitir anulações no mesmo dia, o SAFT já seguiu)

2.
Esta a procurar algo que sustentasse o que disse (parecer técnico ou artigo), mas nada encontro.
Tinha uma forte ideia de que não poderíamos deduzir esse IVA, dado que sabemos que a fatura está incorreta. Isto é, pela alínea j), do nº1, do artigo 2º do CIVA, nós (adquirente) é que somos o sujeito passivo de IVA. E assim, só poderíamos deduzir quando liquidássemos.
Mas como disse, além do artigo não estou a encontrar algo que sustente o que estou a dizer.

E não pode deduzir o IVA,

O código IVA é claro, obriga que as prestações de serviço mencionadas na al. i), j) e l) do n.º 1 do art.º 2 do CIVA , conforme o art.º 36 n.13 do CIVA menciona que é o adquirente que tem a obrigação de liquidar o Imposto e deduzir.

Uma vez que a fatura está mal, não se rege pela legislação (art.º 2 e 36 do CIVA) não pode deduzir o IVA.

flpneves

Caro colega ricardof.silva,

Muito obrigado. É de facto um princípio que tenho seguido. Só não estava a encontrar legislação de suporte.

flpneves

Citação de: ricardof.silva em Março 25, 2016, 01:32:58 PM
Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 04:40:54 PM
Citação de: kushinadaime em Março 24, 2016, 03:31:03 PM
Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2 situações podem surgir daqui, do ponto de vista do adquirente:
1. A empresa de construção fazer, em Março, uma Nota de Crédito de (1.000€+IVA) e nova fatura (1.000€)
Questão: Contabilisticamente, como lançariam de forma a não deduzir o IVA da fatura, nem liquidar/regularizar o IVA na NC?
...
Está a analisar a situação do lado do cliente e não do fornecedor?
Se sim, tem tudo simplificado... em vez de deduzir o IVA, leva-o a uma conta de IVA a regularizar, e quando receber a nota de crédito, leva o IVA da nota de crédito a esta conta que fica assim saldada.
O mais fácil (por causa do fornecedor e apenas dele) é mesmo devolver a factura, se é que ainda é possível..., o fornecedor anula-a e emite nova factura.

Citação de: flpneves em Março 24, 2016, 11:11:39 AM
...
2. A empresa de construção recusar-se a regularizar a situação
Questão: Não se pode deduzir o IVA da fatura de Janeiro, onde lançar o IVA, ficando pendente da empresa de construção fazer a devolução desse valor do IVA?
Não vejo porque é que o IVA não seja dedutível, a empresa que o mencionou em factura tem que o entregar ao estado.

1.
Correto, era do lado do fornecedor. Obrigado.
Mas não usarei nenhuma das contas 243 para esse "IVA a regularizar", correto? Que conta aconselha?
(já não é possível devolver a fatura, pois além de o software  só permitir anulações no mesmo dia, o SAFT já seguiu)

2.
Esta a procurar algo que sustentasse o que disse (parecer técnico ou artigo), mas nada encontro.
Tinha uma forte ideia de que não poderíamos deduzir esse IVA, dado que sabemos que a fatura está incorreta. Isto é, pela alínea j), do nº1, do artigo 2º do CIVA, nós (adquirente) é que somos o sujeito passivo de IVA. E assim, só poderíamos deduzir quando liquidássemos.
Mas como disse, além do artigo não estou a encontrar algo que sustente o que estou a dizer.

E não pode deduzir o IVA,

O código IVA é claro, obriga que as prestações de serviço mencionadas na al. i), j) e l) do n.º 1 do art.º 2 do CIVA , conforme o art.º 36 n.13 do CIVA menciona que é o adquirente que tem a obrigação de liquidar o Imposto e deduzir.

Uma vez que a fatura está mal, não se rege pela legislação (art.º 2 e 36 do CIVA) não pode deduzir o IVA.

Mas voltando a este assunto, dado a não dedutabilidade do IVA pelo indevido cobrar do mesmo, como proceder contabilisticamente?
Lançar o IVA também a custo, sendo que com a receção da Nota de Crédito de igual valor, lançar a crédito todo o valor novamente, ficando assim este custo "anulado"?