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PER - Perdão de Créditos

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Iniciado por Vasco, Abril 21, 2016, 05:29:04 PM

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Vasco

Boa tarde,

O perdão de créditos numa empresa com PER é registado em rendimentos no ano em que há a homologação do tribunal.

1. Este rendimento é tributado?
2. Caso não seja, qual o campo da M22 para correção?

Obg.

luis santiago

Citação de: Vasco em Abril 21, 2016, 05:29:04 PM
Boa tarde,

O perdão de créditos numa empresa com PER é registado em rendimentos no ano em que há a homologação do tribunal.

1. Este rendimento é tributado?
2. Caso não seja, qual o campo da M22 para correção?

Obg.

Boa tarde.

Esse rendimento, não estando excluido, é tributado, podendo usufruir da dedução de eventuais prejuizos, nos termos do CIRC

Rui2

Artigo 268.º - Benefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas

1 - As mais-valias realizadas por efeito da dação em cumprimento de bens do devedor e da cessão de bens aos credores estão isentas de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, não concorrendo para a determinação da matéria colectável do devedor.
2 - Não entram igualmente para a formação da matéria coletável do devedor as variações patrimoniais positivas resultantes das alterações das suas dívidas previstas em plano de insolvência, plano de pagamentos ou plano de recuperação.
3 - O valor dos créditos que for objeto de redução, ao abrigo de plano de insolvência, plano de pagamentos ou plano de recuperação, é considerado como custo ou perda do respetivo exercício, para efeitos de apuramento do lucro tributável dos sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

Vasco

Conclusão:

Pelo Art 268 do CIRE verifica-se que os perdões de créditos não são tributados..

Correto?


Rui2

Se forem decididos no âmbito de planos de insolvência ou de recuperação não são tributados.