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ATO ISOLADO

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Iniciado por hardman, Maio 08, 2016, 10:07:06 AM

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hardman

Bom dia.

Um contribuinte passou um ato isolado em 2015, relativo a uma prestação de serviços no valor de 1200 euros.

"Quem passou atos isolados que totalizem menos de € 1676,88€ e não obteve outros rendimentos,não tem de entregar declaração de IRS"

Apesar de também obter rendimentos da categoria A, está dispensado de apresentar o anexo B? Ou como obteve "..outros rendimentos", entenda-se da categoria A, é obrigado a entregar o anexo B?

Em que campo se declara o valor do "ato isolado"? Campo 403 ou 404?

MEG

Boa tarde,

Quanto ao campo a preencher na declaração de IRS veja por favor a circular anexa.