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Denuncia de Contrato a Termo Certo - Dúvida

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Iniciado por joao_dinis, Maio 04, 2016, 09:26:00 AM

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joao_dinis

Bom dia,

Peço a vossa ajuda e apreciação para a seguinte situação:

Tenho uma pessoa que está a trabalhar numa empresa, na qual tem um contrato de trabalho a tempo certo, tendo assinado o primeiro no dia 5 de Maio de 2014 (cessando em 4 de Maio de 2015), e assinando o segundo a 5 de Maio de 2015 (cessando hoje, dia 4 de Maio de 2016).
Neste momento ainda não foi assinada a renovação do contrato, mas será chamada para o fazer, entre hoje a amanhã.

No entanto, esta pessoa tem uma proposta para ir trabalhar para outra empresa, a qual quer aceitar...

Qual o procedimento a ser feito?

  • Deve enviar hoje (até ao final do dia impreterivelmente) carta registada onde conste a intenção de não renovação do contrato?
  • Tem que "dar à casa" os 30 dias legais? Ou basta não assinar o novo contrato que for proposto?

Agradeço desde já a ajuda que puderem providenciar.


Cumprimentos,

HR

Para mim, entregar a carta hoje a dizer que não quer renovar não serve de nada.
O func. teria que a ter entregue com 8 dias, cf. código trabalho. (a não ser que o contrato fale noutros prazos)
Como nenhuma das partes comunicou nada, o func está efetivo, pois já passaram os prazos.
É o func entregar uma carta a dizer que quer sair.
Se entregar hoje, o préaviso é de 30 dias. se entregar amanhã o préaviso é de 60 dias.
Mas este préaviso ele dá-os à casa:
- em trabalho, ficando vinculado até ao final do tempo
- ou em "remuneração". se não cumprir o pré-aviso é-lhe retirado aos direitos a proporcionalidade do incumprimento. Nota: os direitos são todos processados e pagam os devidos impostos. O pré-aviso calcula-se pelo salário base.

joao_dinis

Boa tarde,

Obrigado pelo esclarecimento.

A mesma pode ser entregue em mão, ou é recomendável carta registada c/ AR ?

HR


O código diz que deve ser em carta registada.

É uma questão de bom senso de quem recebe a carta.
Eu entregava em mão.... se pegar, melhor.

O func. que peça uma cópia assinada pela entidade patronal em como recebeu a carta de despedimento.


Citação de: joao_dinis em Maio 04, 2016, 02:15:15 PM
Boa tarde,

Obrigado pelo esclarecimento.

A mesma pode ser entregue em mão, ou é recomendável carta registada c/ AR ?

joao_dinis

Boa tarde,

Agradeço o esclarecimento prestado.

A pessoa entregou a carta nos Recursos Humanos no dia 4 de Maio. Disseram que iam analisar a situação e lhe dariam feedback.

Perante a ausência de resposta, dirigiu-se novamente aos Recursos Humanos, e a resposta que obteve foi que o último dia de trabalho será 5 de Junho...

Para a resposta ser esta, é porque a empresa não está a considerar os dias de férias ( 20 dias úteis ) que a empregada ainda dispõe ? correcto ?
Os quais podem ser abatidos nos dias que "tem que dar à casa" ?


Agradeço mais uma vez a ajuda que puderem providenciar.