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englobamento

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Offline brunaalmeida

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englobamento
« em: Maio 12, 2016, 09:02:21 pm »
Boa noite colegas,

Com as reformas de irs sabemos que este ano podemos optar por englobar os rendimento numa so categoria.
A minha questão é:
-um contribuinte que tenha rendimentos de categoria F e opte pelo englobamento e tendo obtido rendimentos de juros é sempre obrigado a preencher o anexo E ou pode somente preencher o anexo F e optar pelo englobamento sem ter de preencher o E?

Obrigado.

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Offline arturtiago

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Re: englobamento
« Responder #1 em: Maio 13, 2016, 09:16:05 am »
bom dia colega

se tem rendimento categoria F, preenche o respetivo anexo. se..também tem rendimentos de capitais, também deve preencher o anexo E

Este anexo E,  deve ser apresentado sempre que o(s) sujeito(s) passivo(s) ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º do Código do IRS, e se verifiquem as seguintes situações:

Os rendimentos em questão estejam sujeitos a tributação às taxas especiais previstas no artigo 72.º do Código do IRS;

Os rendimentos estejam sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do mesmo Código e os sujeitos passivos pretendam optar pelo respetivo englobamento.

se optar pelo englobamento, deve declarar a totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano a que respeita a declaração, incluindo os que foram sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS (preenchendo os quadros 4A e/ou 4B), conforme o disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS).

espero ter contribuído para esclarecer a dúvida

tiago

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Offline AndreiaM

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Re: englobamento
« Responder #2 em: Maio 13, 2016, 10:57:04 am »
Mesmo que opte pelo englobamento dos rendimentos prediais, este ano não tem que declarar os rendimentos de capitais. Não é obrigado a preencher o anexo E.

Boa noite colegas,

Com as reformas de irs sabemos que este ano podemos optar por englobar os rendimento numa so categoria.
A minha questão é:
-um contribuinte que tenha rendimentos de categoria F e opte pelo englobamento e tendo obtido rendimentos de juros é sempre obrigado a preencher o anexo E ou pode somente preencher o anexo F e optar pelo englobamento sem ter de preencher o E?

Obrigado.

 

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