bom dia colega
se tem rendimento categoria F, preenche o respetivo anexo. se..também tem rendimentos de capitais, também deve preencher o anexo E
Este anexo E, deve ser apresentado sempre que o(s) sujeito(s) passivo(s) ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º do Código do IRS, e se verifiquem as seguintes situações:
Os rendimentos em questão estejam sujeitos a tributação às taxas especiais previstas no artigo 72.º do Código do IRS;
Os rendimentos estejam sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do mesmo Código e os sujeitos passivos pretendam optar pelo respetivo englobamento.
se optar pelo englobamento, deve declarar a totalidade dos rendimentos de capitais auferidos no ano a que respeita a declaração, incluindo os que foram sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS (preenchendo os quadros 4A e/ou 4B), conforme o disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS).
espero ter contribuído para esclarecer a dúvida
tiago