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Contabilidade e fiscalidade

Entrega de IRS

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Iniciado por fepilif, Setembro 29, 2016, 12:27:22 PM

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fepilif

Boa tarde colegas,

Tenho um casal que me pediu ajuda na entrega do IRS, a saber:

- cada um individualmente tinha já entregue o IRS em separado respeitante à 1ª fase;
- o sujeito passivo A tem um valor a pagar de 2.100€;
- o sujeito passivo B a receber 25€

No entanto, com uma nova simulação e com a entrega conjunta, o valor a pagar fixa-se nos 1.600€.

Como este ano foi muito "peculiar" na entrega do IRS de 2015, surgem as seguintes dúvidas:

- a nova entrega em set/2016 é uma declaração nova ou substituição;
- há multa? qual o valor?

Grato pela vossas opiniões.
fepilif

kushinadaime

O melhor é esperar pela alteração que vai sair acerca disto, para ver como fica escrito na lei final, é que de momento não pode optar pela tributação conjunta pois está fora do prazo

Rui2

Exatamente. O que está no código é que a opção pela tributação conjunta só pode ser exercida em declaração entregue dentro do prazo.

Tal deverá acabar no próximo ano e fala-se numa norma transitória para permitir corrigir situações de 2015. É aguardar  :)