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Perdas por imparidade

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Iniciado por Titana, Maio 19, 2016, 04:28:04 PM

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Titana

Boa tarde colegas,


Estou a fazer o encerramento de contas pela 1ª vez e deparei-me com a seguinte situação:
A empresa tem um cliente com um valor a débito na 2111 de faturas Já vencidas.
- Em 17/03/2015 o cliente recorreu ao PER. A empresa reclamou os créditos;
- Em 16/12/2015 saiu a recusa da homologação do PER;
- Em 24/12/2015 saiu a sentença de declaração de insolvência;
- Em 20/04/2016 a empresa recebeu uma carta da administradora da insolvência a dizer que o crédito foi reconhecido.

No encerramento de 2015 tenho que passar a dívida para clientes de cobrança duvidosa e reconhecer uma perda por imparidade?
Apenas tenho a declaração de insolvência retirada do CITIUS.
Ou a imparidade deve ser reconhecida em 2016?

Obrigada

Titana

Algum colega com experiência em imparidades que me possa ajudar, por favor. Obrigada