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Declarações de Substituição

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Offline Scralatchtica

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Declarações de Substituição
« em: Maio 16, 2016, 02:01:08 am »
Boa noite caros colegas,

gostaria de saber qual o impacto de serem feitas declarações de IVA de substituição referentes ao ano de 2015, no caso de só agora terem sido detectados vários erros no preenchimento das declarações entregues na altura.

O objetivo do TOC é ficar com a informação toda correta, mas será que isso pode incorrer em coimas?

Cumprimentos

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Offline arturtiago

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Re: Declarações de Substituição
« Responder #1 em: Maio 16, 2016, 08:35:02 am »
bom dia colega

A entrega de uma declaração de substituição de IVA fora de prazo configura-se numa infração
tributária punível com coima nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações
Tributárias. Se, consequentemen te à entrega da declaração de substituição fora de prazo, ocorrer falta de entrega da prestação tributária, também  esta será punível com coima e conformidade com o disposto no artigo 114.º do mesmo diploma

No caso de uma entrega de um modelo de substituição do IVA, com imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, existe, de facto, um prejuízo efetivo à receita tributária.

Por último, havendo imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, serão também liquidados juros compensatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do CIVA e artigo 35.º da Lei Geral Tributária (LGT).

resumindo, vai certamente pagar coimas pela entrega das declarações de substituição.

espero ter ajudado
   tiago


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Offline Scralatchtica

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Re: Declarações de Substituição
« Responder #2 em: Maio 16, 2016, 09:23:10 am »
Mesmo que a empresa não tenha beneficiado de nada?

bom dia colega

A entrega de uma declaração de substituição de IVA fora de prazo configura-se numa infração
tributária punível com coima nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações
Tributárias. Se, consequentemen te à entrega da declaração de substituição fora de prazo, ocorrer falta de entrega da prestação tributária, também  esta será punível com coima e conformidade com o disposto no artigo 114.º do mesmo diploma

No caso de uma entrega de um modelo de substituição do IVA, com imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, existe, de facto, um prejuízo efetivo à receita tributária.

Por último, havendo imposto adicional a entregar nos cofres do Estado, serão também liquidados juros compensatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do CIVA e artigo 35.º da Lei Geral Tributária (LGT).

resumindo, vai certamente pagar coimas pela entrega das declarações de substituição.

espero ter ajudado
   tiago

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Offline arturtiago

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Re: Declarações de Substituição
« Responder #3 em: Maio 16, 2016, 10:32:42 am »
colega

parece-me que não pagará coimas se for declaração de substituição em que o fisco não seja prejudicado mas, eu ligaria para a linha do fisco 707 206 707 para tirar as duvidas!!!

tiago

 

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