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Quadro 6 Anexo SS

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Offline NelsonP

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Quadro 6 Anexo SS
« em: Maio 02, 2016, 11:48:07 pm »
Boa noite!
Pelo que li em comunicação da SS, "acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que, por esta última atividade lhes tenha sido atribuída isenção "

Isto é, sou trabalhador dependente, onde a empresa fez os devidos descontos, e tenho atividade independente onde faturei apenas 1200€, mas tudo à mesmo entidade em regime de isenção de IVA e sem retenção de IRS.
Pergunto se para a minha situação sou obrigado a preencher o Quadro 6 do Anexo SS do meu IRS?

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Offline Shrek

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #1 em: Maio 03, 2016, 06:53:30 am »
Na minha opinião sim.

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Offline NelsonP

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #2 em: Maio 03, 2016, 10:38:15 am »
Na minha opinião sim.
Pois, não sei que fazer...
Alguém mais a dar a sua opinião?

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Offline zjmartins

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #3 em: Maio 03, 2016, 02:42:57 pm »
Como os serviços foram prestados a uma só entidade, apesar de descontar como trabalhador por conta de outrém, deve preencher o anexo SS, e meter o visto em serviços prestados a uma única entidade, por o nif, e esperar pela notificação da Seg Social para o seu patrão entregar 5% dos serviços prestados à Seg Social.

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Offline NelsonP

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #4 em: Maio 03, 2016, 03:56:36 pm »
Como os serviços foram prestados a uma só entidade, apesar de descontar como trabalhador por conta de outrém, deve preencher o anexo SS, e meter o visto em serviços prestados a uma única entidade, por o nif, e esperar pela notificação da Seg Social para o seu patrão entregar 5% dos serviços prestados à Seg Social.
Mesmo sendo trabalhador por conta de outrém?
Mas não é meu patrão, apenas uma empresa à qual muito esporadicament e presto serviços...

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Offline NelsonP

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #5 em: Maio 04, 2016, 12:27:49 am »
Como os serviços foram prestados a uma só entidade, apesar de descontar como trabalhador por conta de outrém, deve preencher o anexo SS, e meter o visto em serviços prestados a uma única entidade, por o nif, e esperar pela notificação da Seg Social para o seu patrão entregar 5% dos serviços prestados à Seg Social.
Mas li num esclarecimento da Seg Social que:
Citar
Devem preencher o quadro 6 os trabalhadores independentes que, cumulativament e:
tenham serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja, serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial (que não sejam prestados a título particular);
se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir;
tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€).
Eu não obtive mais de 2515,32€ pelo trabalho independente. Desta forma não estaria excluído de apresentação deste quadro?

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Offline paulalage

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #6 em: Maio 04, 2016, 12:52:16 am »
Como os serviços foram prestados a uma só entidade, apesar de descontar como trabalhador por conta de outrém, deve preencher o anexo SS, e meter o visto em serviços prestados a uma única entidade, por o nif, e esperar pela notificação da Seg Social para o seu patrão entregar 5% dos serviços prestados à Seg Social.

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Ana M. Almeida

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #7 em: Maio 04, 2016, 09:43:18 am »
Bom dia,
Na minha opinião tem de preencher o Anexo SS mas não tem de especificar o número de contribuinte da entidade, segundo as instruções constantes na Portaria que aprova o Anexo para este ano.
Deixo em anexo a Portaria.
Cumprimentos
Ana Almeida

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Offline NelsonP

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #8 em: Maio 04, 2016, 10:20:07 am »
Bom dia,
Na minha opinião tem de preencher o Anexo SS mas não tem de especificar o número de contribuinte da entidade, segundo as instruções constantes na Portaria que aprova o Anexo para este ano.
Deixo em anexo a Portaria.
Pois, é essa mesmo a minha interpretação!
Cumpro requisitos descritos para responder "Não"!

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Offline HR

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #9 em: Maio 04, 2016, 12:58:39 pm »
Bom dia,
Na minha opinião tem de preencher o Anexo SS mas não tem de especificar o número de contribuinte da entidade, segundo as instruções constantes na Portaria que aprova o Anexo para este ano.
Deixo em anexo a Portaria.

CONCORDO! ;)

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Offline zjmartins

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #10 em: Maio 09, 2016, 02:28:55 pm »
Como os serviços foram prestados a uma só entidade, apesar de descontar como trabalhador por conta de outrém, deve preencher o anexo SS, e meter o visto em serviços prestados a uma única entidade, por o nif, e esperar pela notificação da Seg Social para o seu patrão entregar 5% dos serviços prestados à Seg Social.
Mesmo sendo trabalhador por conta de outrém?
Mas não é meu patrão, apenas uma empresa à qual muito esporadicament e presto serviços...

Está a confundir as coisas. O Anexo A nada tem a ver com o B. Se os rendimentos da categoria B forem de uma só entidade, deve preencher, seja essa entidade a mesma ou não pela qual aufere rendimentos de categoria A. No seu caso, eu faria o que lhe disse anteriormente, até porque nada perde com isso, penso eu.

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Offline fr2013

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #11 em: Maio 22, 2016, 11:02:41 pm »
Boa noite,
Para conseguir submeter o anexo SS é sempre necessário responder "Sim" ou "Não" à pergunta: “Da totalidade dos rendimentos auferidos, 80% ou mais resultam de serviços prestados a uma única entidade?”. No meu caso, passei recibos verdes apenas a uma entidade em valor superior a 3000€, mas segundo instruções no site da SS, se eu estiver isento da obrigação de contribuir (uma vez que acumulo esta atividade com atividade profissional por conta de outrem) não devo preencher este quadro. No entanto, não é possível submeter a declaração sem preencher o quadro.
Devo responder “Sim” e identificar a entidade em questão apesar das instruções da SS indicarem o contrário?  Obrigado pelo esclarecimento .

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Offline Shrek

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Re: Quadro 6 Anexo SS
« Responder #12 em: Maio 22, 2016, 11:32:36 pm »
Responda que sim e identifique a entidade pagadora.


 

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