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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida Teste 27 de Maio - Q9

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Iniciado por sjanota, Junho 01, 2016, 09:27:39 AM

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sjanota

Não percebo a resposta à questão 9 de Fiscalidade.

Obrigada

fabiola

Boa tarde,

Gostaria também que me esclarecessem esta resposta.
Segundo o art. 52º CIRC não são 5 períodos posteriores?

Obrigada

claudia

Olá Colegas,

Tambem tive duvidas e respondi precepitadamente 2022 mas observem uma resposta de um colega (hugo.mrqs)

9 - a) [Art.º 52.º, n.º 1 CIRC]

PF gerado até 2009 – Prazo dedução: 6 anos
PF gerado em 2010 e 2011 – Prazo dedução: 4 anos (Limite 70%)
PF gerado em 2012 e 2013 – Prazo dedução: 5 anos (Limite 70%)
PF gerado em 2014, 2015 e 2016 – Prazo dedução: 12 anos (Limite 70%)

> Após aprovação do OE 2016
PF gerado a partir 2017 – Prazo dedução: 5 anos (Limite 70%), aplicável a Não PME
PF gerado a partir 2017 – Prazo dedução: 12 anos (Limite 70%), aplicável a PME

Aplicabilidade: Art.º 136.º, n.º 5 da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03
Cumprimentos!
Claudia Santos

fabiola

Citação de: claudia em Junho 01, 2016, 09:56:12 PM
Olá Colegas,

Tambem tive duvidas e respondi precepitadamente 2022 mas observem uma resposta de um colega (hugo.mrqs)

9 - a) [Art.º 52.º, n.º 1 CIRC]

PF gerado até 2009 – Prazo dedução: 6 anos
PF gerado em 2010 e 2011 – Prazo dedução: 4 anos (Limite 70%)
PF gerado em 2012 e 2013 – Prazo dedução: 5 anos (Limite 70%)
PF gerado em 2014, 2015 e 2016 – Prazo dedução: 12 anos (Limite 70%)

> Após aprovação do OE 2016
PF gerado a partir 2017 – Prazo dedução: 5 anos (Limite 70%), aplicável a Não PME
PF gerado a partir 2017 – Prazo dedução: 12 anos (Limite 70%), aplicável a PME

Aplicabilidade: Art.º 136.º, n.º 5 da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03

Olá, boa noite,

Muito obrigada. Esclarecida :D

lenia_12

Boa tarde colegas, passo aqui apenas para alertar, que apesar da resposta da claudia estar muito completa, penso que não esteja totalmente correta.

Segundo os apontamentos das aulas que tenho seria:

PF gerado até 2009 – Prazo dedução: 6 anos
PF gerado em 2010 e 2011 – Prazo dedução: 4 anos (Limite 100%)
PF gerado em 2012 e 2013 – Prazo dedução: 5 anos (Limite 75%)
PF gerado em 2014, 2015 e 2016 – Prazo dedução: 12 anos (Limite 70%)

Será que alguém pode confirmar qual a versão correta?

Com os melhores cumprimentos

sjanota

Muito obrigada pelos esclarecimentos...
Mas no art.52º n.º1 do CIRC não está lá esta informação...e devia!!!

Bom exame