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Remuneração Convencional do Capital

4 Respostas    5.052 Visualizações

Iniciado por nexa, Maio 20, 2016, 10:23:22 AM

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nexa

Nom Dia,

Uma empresa com prejuízo fiscal, tem direito à dedução dos 5 % relativo à constituição da sociedade (Remuneração Convencional do Capital - Beneficio fiscal) ou não?

Muito Obrigada

Cumprimentos
Vanessa Madruga

AndreiaM

Não há nada na lei que diga que não pode.

Citação de: nexa em Maio 20, 2016, 10:23:22 AM
Nom Dia,

Uma empresa com prejuízo fiscal, tem direito à dedução dos 5 % relativo à constituição da sociedade (Remuneração Convencional do Capital - Beneficio fiscal) ou não?

Muito Obrigada

Cumprimentos

flpneves

Sim, pode. Como poderá ver no artigo 41ºA do EBF, as condições de elegibilidade são:
a) Ser PME (não necessita certificado, basta cumprir condições)
b) Os sócios que participem na constituição da sociedade ou no aumento do capital social sejam exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco;
c) Lucro tributável não ser calculado por métodos indiretos.

AndreiaM

Então aumentar o prejuízo este ano não é uma poupança fiscal?
Fica com um prejuízo maior para abater no futuro ;)

Citação de: flpneves em Maio 24, 2016, 01:38:27 PM

Claro que se empresa tem prejuízo fiscal este ano, não irá trazer poupanças fiscais com este benefício. Mas poderá ainda usar nos 3 anos seguintes.

flpneves

Citação de: AndreiaM em Maio 24, 2016, 01:43:41 PM
Então aumentar o prejuízo este ano não é uma poupança fiscal?
Fica com um prejuízo maior para abater no futuro ;)

Citação de: flpneves em Maio 24, 2016, 01:38:27 PM

Claro que se empresa tem prejuízo fiscal este ano, não irá trazer poupanças fiscais com este benefício. Mas poderá ainda usar nos 3 anos seguintes.

Sim, sim... realmente... não sei o que foi aquilo.
Apagar a nota para não induzir ninguém em erro.