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Dedutibilidade dos PEC

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Iniciado por JoanaMMSousa, Abril 11, 2016, 10:13:57 AM

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JoanaMMSousa

Bom dia,

Uma empresa pagou 500€ de PEC em 2012 e 1.000€ em 2013 tendo deduziu 848,78 dos PEC na modelo 22 do ano 2013 (Colecta = 848,78€). Em 2014 optou pelo regime simplificado de tributação pelo que a partir desse mesmo ano já não pôde deduzir o restante montante de PEC's pagos.
Acontece que o PEC deduzido em 2013 (848,78€) não foi regularizado (isto é, não considerou o gasto em 2013). Pode em 2015 proceder à regularização dos 848,78€ debitando a conta de gastos - correcções de períodos anteriores - por contrapartida da conta 24?  E o restante valor que fica na conta 24 (500+1000-848,78 = 1.151,22€? Pode já considerar como gasto?

Obrigada,

JS


JoanaMMSousa


saraiva23

eu iria considerando como gasto (não aceite fiscalmente) à medida que fossem prescrevendo. Imagine que a empresa deixa de estar no regime simplificado por opção ou por obrigação, ai, salvo melhor opinião, poderá deduzir depois o PEC.

saraiva23

Mais, pode deduzir os PEC acumulados antes da entrada no regime simplificado, conforme FAQ existente no portal da AT e que anexo. Recomendo que o guarde no dossier fiscal, já agora.


Citação de: saraiva23 em Maio 26, 2016, 01:32:01 PM
eu iria considerando como gasto (não aceite fiscalmente) à medida que fossem prescrevendo. Imagine que a empresa deixa de estar no regime simplificado por opção ou por obrigação, ai, salvo melhor opinião, poderá deduzir depois o PEC.