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Rescisão de Contrato a termo certo pelo trabalhador

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Iniciado por Cunhao, Abril 15, 2016, 02:24:49 PM

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Cunhao

Muito boa tarde,

Um trabalhador de uma empresa celebrou em Janeiro um contrato de trabalho a termo certo com a duração de 6 meses. Despediu-se este mês dizendo na carta de despedimento que vai dar os 15 dias à casa.
Terá direito a alguma compensação ou tem que indemnizar a empresa visto que terminou o contrato antes do vinculo?

Peço ajuda neste aspeto pois sou um pouco leigo neste ramo.

TeresaFreire

#1
Olá,
Não ocorrendo justa causa este terá de dar salvo erro da minha parte os 15 dias que referiu pois o contrato não tinha seis meses. Tem os direitos a férias (2 dias por mês)e subsídios de natal mais férias calculados proporcionalmente.
Se este se encontrar no período experimental que não deve ser o caso não tem que dar tempo nenhum de pré aviso, o contrato de trabalho pode estipular o tempo de pre aviso.
Cumprimentos
Teresa Freire

Cunhao

Citação de: TeresaFreire em Abril 15, 2016, 03:50:28 PM
Olá,
Não ocorrendo justa causa este terá de dar salvo erro da minha parte os 15 dias que referiu pois o contrato não tinha seis meses. Tem os direitos a férias (2 dias por mês)e subsídios de natal mais férias calculados proporcionalmente.
Se este se encontrar no período experimental que não deve ser o caso não tem que dar tempo nenhum de pré aviso, o contrato de trabalho pode estipular o tempo de pre aviso.

Obrigado pela resposta!

Então a empresa é sempre obrigada a indemnizar o trabalhador? Mesmo que este não tenho cumprido o contrato?

TeresaFreire

Olá,
Os direitos a subsídios de férias e natal e férias não gozadas não são indemnização.
Indemnização é a compensação que o empregador paga ao empregado referente à cada ano de trabalho além desses direitos a férias e subsídios, são conceitos diferentes. Isso seria pago no caso do empregador despedir o trabalhador e ao contrário só existindo justa causa.
O empregador terá de pagar ao trabalhador sim os direitos que qualquer funcionário adquire por cada mês efetivamente trabalhado que é por cada mês: 2 dias de férias e (Rm/12)*cada subsídio a que este tem direito.
Resumindo por cada mês de trabalho se o empregado receber 1000 euros tem direito a receber em subsídio 1000/12*2=166,67 e ainda a gozar férias de 2 dias por mês no caso de contratos de 6 meses.
Cumprimentos
Teresa Freire

Joaquim Almeida

Boa tarde
Gostaria de saber o que fazer, se após a rescisão do contrato pelo trabalhador, por carta com aviso previo de 30 dias, com pedido de gozo de ferias a que se tem direito, para esses 30 dias, não houver resposta do Empregador, e o trabalhador fizer a sua actividade normal, quando é que pode o trabalhador parar o seu trabalho e considerar que está rescindido o seu contrato ??
Tem de receber resposta do Empregador concordando com a cessação do contrato ou se essa resposta for negativa,( ou ter o trabalhador pode na mesma, considerar-se livre do contrato e ir para outra empresa?? ou tem de pôr alguma acção em tribunal contra a Empresa pela falta de Resposta á Carta de rescisão??

TeresaFreire

Citação de: Joaquim Almeida em Maio 26, 2016, 06:47:21 PM
Boa tarde
Gostaria de saber o que fazer, se após a rescisão do contrato pelo trabalhador, por carta com aviso previo de 30 dias, com pedido de gozo de ferias a que se tem direito, para esses 30 dias, não houver resposta do Empregador, e o trabalhador fizer a sua actividade normal, quando é que pode o trabalhador parar o seu trabalho e considerar que está rescindido o seu contrato ??
Tem de receber resposta do Empregador concordando com a cessação do contrato ou se essa resposta for negativa,( ou ter o trabalhador pode na mesma, considerar-se livre do contrato e ir para outra empresa?? ou tem de pôr alguma acção em tribunal contra a Empresa pela falta de Resposta á Carta de rescisão??
Pois nesse caso eu não lhe sei dar a resposta a 100% até porque o empregador pode querer pagar as férias ao trabalhador em vez de lhe dar o dia de gozo das mesmas, se enviou a carta com AR e tem a prova de envio da mesma julgo que não existe problema até porque a entidade empregadora não lhe deu resposta de forma negativa, quanto à acção em tribunal por falta de resposta à carta nunca ouvi falar.
Julgo que por falta de resposta por parte da entidade empregadora à pretensão de ir embora e gozar as férias a que tem direito demonstra que a entidade não vê nenhum impedimento em que goze férias nesse período.
Aguarde outras opiniões
Cumprimentos
Teresa Freire