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Contabilidade e fiscalidade

mod.22 do ano 2012, 2013 e 2014 em falta

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Iniciado por Cristiana L, Maio 16, 2016, 04:43:02 PM

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Júlia Ferreira

Partilhei apenas o que já se pasou também cmg. Neste momento só estou aguardar o momento para enviar a IES de 2015.
Infelizmente...sim
Citação de: Shrek em Maio 16, 2016, 08:52:34 PM
No meu caso o cliente apenas tem rendimentos não sujeitos ou seja a Mod.22 vai a zeros, será que está sujeito a coima também ?

Shrek

Já percebi a confusão colega, no meu caso o cliente apenas tem rendimentos não sujeitos (quotizações) pelo que fica dispensado da IES e de CC, podendo ser o mesmo a enviar a Mod.22 a "zeros", no seu caso concerteza dever ter rendimentos sujeitos.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Shrek

Segue em anexo documento para leitura e pela minha interpretação se a associação apenas tiver rendimentos não sujeitos não entrega a IES, ou estarei a interpretar mal colegas ?

Ler os últimos paragrafos do lado direito.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

João Paulo Miranda

Embora cada caso seja um caso diferente, pelo que me parece todas as associações que não sejam isentas de IRC têm que enviar a IES por que o seu impresso de rosto é a declaração anual obrigatória referida no CIRC... Apesar disto quando não tenham contabilidade organizada não necessitam pagar o depósito de contas... O diploma que criou a IES também não introduziu qualquer alteração quanto às
entidades que não estão sujeitas a registo de prestação de contas.


Assim, não estão sujeitas a registo de prestação de contas, por exemplo:
i. As associações
ii. As fundações;
iii. Os comerciantes em nome individual;
iv. As cooperativas;
v. Os agrupamentos complementares de empresas;
vi. Os agrupamentos europeus de interesse económico.
vii. As sociedades civis (por ex. sociedades de advogados ou de solicitadores e
sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civis)
viii. As sociedades irregulares;
Mas apesar de não estarem sujeitas à obrigação de registo de prestação de contas,
estas entidades devem entregar a Declaração Anual de Informação Contabilística e
Fiscal ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, devendo, para o efeito,
preencher e entregar o correspondente anexo, aprovado pela Portaria n.º 208/2007, de
16 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8/2008, de 03 de
janeiro, Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 26/2012, de 27 de janeiro.


http://contabilistas.info/index.php?topic=19813.0


Shrek

No caso do meu cliente a associação é isenta de IRC no entanto terei que enviar a Mod.22 a zeros, daí assumir que a IES não é necessária neste caso.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Rui2

A coima de entrega fora de prazo da modelo 22 é de 300, reduzida a 25% se não houver auto de notícia ou procedimento inspetivo.

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Vera Afonso

Boa tarde,

Estou a proceder ao fecho de contas e como sou nova nestas andanças, surgiu uma dúvida. Uma empresa fez pagamentos por conta no ano 2015, não tem tributações autónomas, nem retenções na fonte, a 31.12.2015 tem resultado liquido negativo, assim sendo não pode usar esses pagamentos por conta para ficar com IRC a recuperar?

Se alguém me puder ajudar, agradeço.

Vera Afonso

Shrek

Como se falou aqui das multas venho informar que paguei ontem 225 € de coimas, 75€ por cada ano de atraso da entrega da modelo 22 da associação.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Rui2