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Q50

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Iniciado por dluis, Junho 04, 2016, 10:06:28 PM

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dluis


HMCorreia


fredericofg

Resposta: "Falso".

Art 22º do EOCC:
"1 — Os membros, cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido, podem, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo o levantamento da suspensão ou a reinscrição.
2 — A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a uma avaliação dos conhecimentos técnicos indispensáveis ao exercício da profissão, sempre que a suspensão ou o cancelamento se prolonguem por um período superior a três anos. (Torna a questão falsa.)
3 — A avaliação dos conhecimentos técnicos, referida no número anterior, pode não ser exigida, sempre que o interessado demonstre, no requerimento apresentado nos termos do n.o 1, que no decurso da suspensão ou do cancelamento, exerceu funções em matérias respeitantes ao exercício da profissão.
4 — O requerimento previsto no n.o 1 é instruído com o certificado do registo criminal.
5 — O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever -se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.o
6 — O membro da ordem que suspenda ou cancele a sua inscrição na Ordem, por motivo de incompatibilidade com o desempenho de algum cargo ou função pública, tem o prazo definido no n.o 2 iniciado apenas após o fim da incompatibilidade inicial ou continuada."

Fred

sjanota

Citação de: fredericofg em Junho 05, 2016, 01:48:10 AM
Resposta: "Falso".

Art 22º do EOCC:
"1 — Os membros, cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido, podem, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo o levantamento da suspensão ou a reinscrição.
2 — A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a uma avaliação dos conhecimentos técnicos indispensáveis ao exercício da profissão, sempre que a suspensão ou o cancelamento se prolonguem por um período superior a três anos. (Torna a questão falsa.)
3 — A avaliação dos conhecimentos técnicos, referida no número anterior, pode não ser exigida, sempre que o interessado demonstre, no requerimento apresentado nos termos do n.o 1, que no decurso da suspensão ou do cancelamento, exerceu funções em matérias respeitantes ao exercício da profissão.
4 — O requerimento previsto no n.o 1 é instruído com o certificado do registo criminal.
5 — O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever -se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.o
6 — O membro da ordem que suspenda ou cancele a sua inscrição na Ordem, por motivo de incompatibilidade com o desempenho de algum cargo ou função pública, tem o prazo definido no n.o 2 iniciado apenas após o fim da incompatibilidade inicial ou continuada."

Fred

Concordo

203013

"Falsa" Art.24º EOCC

antpcml


João Paulo Miranda


ssimao93

- Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.

Baseei-me no art 24 nº5 do Estatuto : "  O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever- se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.º "

Como o art.16 fala das regras de acesso à Ordem, e nelas está incluída a obtenção de aprovação no exame da Ordem, pressupus que este fosse condição obrigatória.

lenia_12


frclima

Citação de: ssimao93 em Junho 05, 2016, 08:50:46 PM
- Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.

Baseei-me no art 24 nº5 do Estatuto : "  O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever- se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.º "

Como o art.16 fala das regras de acesso à Ordem, e nelas está incluída a obtenção de aprovação no exame da Ordem, pressupus que este fosse condição obrigatória.

Tive o mesmo raciocínio.

Neuza Barreto

Citação de: frclima em Junho 06, 2016, 12:14:48 PM
Citação de: ssimao93 em Junho 05, 2016, 08:50:46 PM
- Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.

Baseei-me no art 24 nº5 do Estatuto : "  O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever- se desde que respeite as condições elencadas no artigo 16.º "

Como o art.16 fala das regras de acesso à Ordem, e nelas está incluída a obtenção de aprovação no exame da Ordem, pressupus que este fosse condição obrigatória.

Tive o mesmo raciocínio.

Penso que será simplesmente Falsa.

Analisando a outra hipótese, diz que a sujeição a exame SÓ ACONTECE .... o que não é verdade. O Estatuto diz que se a inscrição estiver suspensa durante mais de 3 anos, em que não seja desempenhada qualquer função relacionada com o trabalho de toc, a Ordem pode exigir que se faça um novo exame.

Assim, penso que Falsa é a resposta mais correta. Foi esta a minha interpretação.

gab.oeste


Sara Cristina Silva

Respondi verdadeira... a reinscrição... do contabilista
Uma vez que segundo art 24 fala-nos da suspensão e fala-nos ainda de que para não ter que se submeter ao exame tem que dar como prova de que executou trabalhos de contabilista certificado

PFSilva

Falsa, a sujeição a exame só acontece se estivermos perante a reinscrição após cancelamento voluntário.
Cumprimentos
Paula Silva