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IVA _ Vendas para Espanha compra em Portugal

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Iniciado por Pinto M., Junho 02, 2016, 11:41:48 AM

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Pinto M.

Tenho um cliente ( compra texteis  em Portugal e vende para Espanha.) de  R. simplificado que esteve e está isento de iva. Ele vai ultrapassar durante este ano os 10.000€, e passa a ficar no iva no próximo ano. A questão é que ele fatura sempre para Espanha...qual é a menção que temos de colocar no iva quando ele fatura ?
As compras que ele faz, vamos deduzir o iva ?


Obrigada desde já pela ajuda.
Márcia Pinto

Pinto M.

Citação de: Pinto M. em Junho 02, 2016, 11:41:48 AM
Tenho um cliente ( compra texteis  em Portugal e vende para Espanha.) de  R. simplificado que esteve e está isento de iva. Ele vai ultrapassar durante este ano os 10.000€, e passa a ficar no iva no próximo ano. A questão é que ele fatura sempre para Espanha...qual é a menção que temos de colocar no iva quando ele fatura ?
As compras que ele faz, vamos deduzir o iva ?


Obrigada desde já pela ajuda.
Márcia Pinto

ricardof.silva

Citação de: Pinto M. em Junho 02, 2016, 11:41:48 AM
Tenho um cliente ( compra texteis  em Portugal e vende para Espanha.) de  R. simplificado que esteve e está isento de iva. Ele vai ultrapassar durante este ano os 10.000€, e passa a ficar no iva no próximo ano. A questão é que ele fatura sempre para Espanha...qual é a menção que temos de colocar no iva quando ele fatura ?
As compras que ele faz, vamos deduzir o iva ?


Obrigada desde já pela ajuda.
Márcia Pinto


Se fez isso, fez completamente errado e claro está sujeito a coimas que possam daí advir.

Ora as vendas a Espanha (mercado intra-comunitário) é determinada pelo CRITI,m e o cliente não mencionou na declaração de inicio de actividade que efectuava transmissões intra-comunitárias (fica logo inserido no regime de IVA).(al. a do n.º 1 do art.º 2 e 14 ambos do RITI).

Deverá proceder à entrega de declaração de actividades e registar como efetua transmissão de bens intra comunitários.

Após alteracao, poderá deduzir o iva das compras, nas vendas procede à transmissão isenta nos termos do art.º 14 do RITI. Nao esquecer de verificar se o NIF do adquirente é valido no VIES, só assim é que pode ser isento.

Pinto M.