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Obrigatoriedade de Permanencia

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Iniciado por onedeadlock, Junho 14, 2016, 09:13:18 PM

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onedeadlock

Boa Tarde Colegas,

Uma empresa que no ano 2014 na IES foi mencionada como PE (por opção, porque ela até era Micro, mas optou-se por dizer que todas as micros eram PE), no ano 2015 pode ser mencionada como Micro?

Ou tem obrigatoriedade de permanecer como PE durante alguns anos?

Obrigado.




ricardof.silva

Conforme o art.º 9-A e 9.ºD do DL 98 de 2015 informa a obrigatoriedade de alteracao da normas e a determinação do tempo. Ou seja quando é por opção já não "impõe" esse limite temporário.