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Facturação a cliente de país terceiro mas entrega mercadoria em França

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Iniciado por Pedro X., Junho 17, 2016, 10:38:45 AM

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Pedro X.

Colegas, uma empresa portuguesa vai facturar a um cliente de um país terceiro uma mercadoria que vai entregar a uma empresa francesa que irá fazer um serviço nessa mercadoria.
Esta empresa francesa é a que se vai encarregar da exportação para o nosso cliente no país terceiro (ou seja, a exportação é feita em nome da empresa francesa).
O serviço desta empresa francesa à mercadoria será facturado pela empresa francesa ao nosso cliente no país terceiro.

Existe forma de conseguirmos facturar com isenção de IVA? De que forma? Que provas documentais (de exportação) precisamos que facultem à nossa empresa?
Obrigado

lurdescabral

Ola Pedro ,

Uma duvida, a  empresa francesa vai faturar ao v/ cliente terceiro ou vai faturar o transporte a V/ empresa ?

ricardof.silva

Citação de: Pedro X. em Junho 17, 2016, 10:38:45 AM
Colegas, uma empresa portuguesa vai facturar a um cliente de um país terceiro uma mercadoria que vai entregar a uma empresa francesa que irá fazer um serviço nessa mercadoria.
Esta empresa francesa é a que se vai encarregar da exportação para o nosso cliente no país terceiro (ou seja, a exportação é feita em nome da empresa francesa).
O serviço desta empresa francesa à mercadoria será facturado pela empresa francesa ao nosso cliente no país terceiro.

Existe forma de conseguirmos facturar com isenção de IVA? De que forma? Que provas documentais (de exportação) precisamos que facultem à nossa empresa?
Obrigado

Boa noite,

A mercadoria está em PT que segue para franca e depois para Pais 3.º? Ou a mercadoria está em franca e segue para pais 3.º?
E vai ser facturado pela empresa PT.

lurdescabral

Pedro ,

A operação esta isenta de imposto conforme alinea p, nr. 1 do art.14 do civa

O documento comprovativo para isenção e conforme nr.8 do artigo 29 do civa, o certificado de saída para o fornecedor nacional , que neste caso deverá pedir à empresa francesa, uma vez que transmitiu os direitos de propriedade da mercadoria.

ricardof.silva

Lurdes Cabral, a al.) p está errada nesta situação.

A resposta depende de caso para caso. Vou deixar a circular n.º 8/2015 da Direção de Serviços de Regulação Aduaneira, de 27/07/2015.

Situação que é diferente ( art.º 14 do CIVA) se a mercadoria já estiver em França e depois da transformação seguir para pais 3.º, aqui aplica-se o disposto do art.º 6 do CIVA.