collapse

Pesquisa



Indeminizações- decontos a que estão sujeitas

  • 4 Respostas
  • 4181 Visualizações
*

Offline Leninha

  • **
  • 28
  • 1
  • Sexo: Feminino
Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« em: Agosto 23, 2011, 04:23:03 pm »
Boa Tarde Colegas

Tenho um colega que vai deixar a empresa, situação de pre reforma.
Como compensação pela penalização que vai sofrer com a antecipação acordaram pagar-lhe +- 8 800 €.
As minhas duvidas prendem-se quer com o valor sujeito a descontos para a segurança social, quer com a taxa a aplicar de IRS nas remunerações de Agosto, onde se vai incluir a Indeminização.
Do que li do código contributivo entendo que a verba recebida da indeminização é um dos valores sujeito progressivamen te, em 2011 apenas 33 % do valor recebido sujeitos a descontos quer da entidade patronal quer do trabalhador, será que estou certa?
Um relação á taxa de IRS e embora no final do ano o estado acerte contas, não me parece justo que a taxa aplicada no mês de Agosto seja a que corresponde ao escalão de rendimentos recebidos nesse mês, neste caso 33 %, contudo não encontro suporte legal para a minha opinião
Gostaria de saber a vossa opinião
Obrigado
Leninha

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #1 em: Agosto 23, 2011, 05:03:36 pm »
Boa tarde colega,
Encontrei isto no forum das finanças pessoais:

Para efeitos de retenção de IRS, é o número 4 do artº 2º do CIRS, que transcrevo de seguida:
4 - Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, mas sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número, quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação das funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independenteme nte da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

Para efeitos de indemnização, por força do Código de Trabalho:
Artigo 401.º
Compensação
1 - O trabalhador cujo contrato cesse em virtude de despedimento colectivo tem direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
2 - No caso de fracção de ano, o valor de referência previsto no número anterior é calculado proporcionalme nte.
3 - A compensação a que se refere o n.º 1 não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
4 - Presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe a compensação

*

Offline Leninha

  • **
  • 28
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #2 em: Agosto 24, 2011, 02:09:20 pm »
Obrigado Shrek

Neste caso é uma indeminização por pré-reforma, o trabalhador quando cessar funções fica reformado, não esta em causa o valor da indeminização.
Consultei o artigo 2º n. 4 mas continuo com duvidas no caso concreto.

Obrigado pela dica

Leninha

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #3 em: Agosto 29, 2011, 11:32:41 am »
Olá,

Pelo que li do artigo 46, n.º 2 alin. V) e n.º 3 do mesmo artigo, está sujetito a 33% o excedente de 1,5 do valor médio das remunerações fixas dos últimos 12 meses multiplicado pelo número de anos, ou fracção, de serviço. Ou seja:
valor excluído de tributação = (1,5* no de anos a serviço da empresa* total das remunerações regulares com carácter retributivo)/12

A questão é que esta situação insere-se na compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego.

A situação que apresentas não me parece estar inserida aqui. Pois não é para prestação de desemprego.

O melhor será confirmar junto dos serviços.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Agosto 29, 2011, 11:41:50 am por Isaura Sobral »

*

Offline Leninha

  • **
  • 28
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #4 em: Agosto 30, 2011, 04:20:09 pm »
Obrigado Isaura

Realmente a situação inscrita não se enquadra no artigo 46, neste caso trata-se de situação de pre-reforma.

Assim chego à conclusão que o valor da indeminização está na sua totalidade sujeito a descontos quer para a segurança Social quer para IRS.

Obrigado pela opinião

Comprimentos
Leninha

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4235 Visualizações
Última mensagem Abril 06, 2014, 07:20:27 pm
por AndreiaM
7 Respostas
7055 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2014, 01:14:04 am
por DAlves
10 Respostas
7174 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 23, 2016, 03:02:08 pm
por Rosinda Cristina
3 Respostas
3350 Visualizações
Última mensagem Abril 13, 2016, 10:27:45 pm
por Carla_06
0 Respostas
9246 Visualizações
Última mensagem Agosto 09, 2016, 03:50:20 pm
por cristina feiteira

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Março 15, 2026, 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]


Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por Contabilistas.net
[Março 13, 2026, 03:25:17 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por inesmg
[Março 12, 2026, 05:18:31 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por AndreiaM
[Março 09, 2026, 03:22:08 pm]


Re: Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por inesmg
[Março 07, 2026, 07:15:21 pm]


Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por CFERNANDES
[Março 06, 2026, 11:26:40 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 [16] 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.