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Indeminizações- decontos a que estão sujeitas

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Offline Leninha

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Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« em: Agosto 23, 2011, 04:23:03 pm »
Boa Tarde Colegas

Tenho um colega que vai deixar a empresa, situação de pre reforma.
Como compensação pela penalização que vai sofrer com a antecipação acordaram pagar-lhe +- 8 800 €.
As minhas duvidas prendem-se quer com o valor sujeito a descontos para a segurança social, quer com a taxa a aplicar de IRS nas remunerações de Agosto, onde se vai incluir a Indeminização.
Do que li do código contributivo entendo que a verba recebida da indeminização é um dos valores sujeito progressivamen te, em 2011 apenas 33 % do valor recebido sujeitos a descontos quer da entidade patronal quer do trabalhador, será que estou certa?
Um relação á taxa de IRS e embora no final do ano o estado acerte contas, não me parece justo que a taxa aplicada no mês de Agosto seja a que corresponde ao escalão de rendimentos recebidos nesse mês, neste caso 33 %, contudo não encontro suporte legal para a minha opinião
Gostaria de saber a vossa opinião
Obrigado
Leninha

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Offline Shrek

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Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #1 em: Agosto 23, 2011, 05:03:36 pm »
Boa tarde colega,
Encontrei isto no forum das finanças pessoais:

Para efeitos de retenção de IRS, é o número 4 do artº 2º do CIRS, que transcrevo de seguida:
4 - Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, mas sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número, quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação das funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação na parte que exceda o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independenteme nte da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

Para efeitos de indemnização, por força do Código de Trabalho:
Artigo 401.º
Compensação
1 - O trabalhador cujo contrato cesse em virtude de despedimento colectivo tem direito a uma compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
2 - No caso de fracção de ano, o valor de referência previsto no número anterior é calculado proporcionalme nte.
3 - A compensação a que se refere o n.º 1 não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
4 - Presume-se que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe a compensação
Não sei o que é desistir...

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Offline Leninha

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Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #2 em: Agosto 24, 2011, 02:09:20 pm »
Obrigado Shrek

Neste caso é uma indeminização por pré-reforma, o trabalhador quando cessar funções fica reformado, não esta em causa o valor da indeminização.
Consultei o artigo 2º n. 4 mas continuo com duvidas no caso concreto.

Obrigado pela dica

Leninha

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Offline Isaura Sobral

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Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #3 em: Agosto 29, 2011, 11:32:41 am »
Olá,

Pelo que li do artigo 46, n.º 2 alin. V) e n.º 3 do mesmo artigo, está sujetito a 33% o excedente de 1,5 do valor médio das remunerações fixas dos últimos 12 meses multiplicado pelo número de anos, ou fracção, de serviço. Ou seja:
valor excluído de tributação = (1,5* no de anos a serviço da empresa* total das remunerações regulares com carácter retributivo)/12

A questão é que esta situação insere-se na compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego.

A situação que apresentas não me parece estar inserida aqui. Pois não é para prestação de desemprego.

O melhor será confirmar junto dos serviços.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Agosto 29, 2011, 11:41:50 am por Isaura Sobral »

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Offline Leninha

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Re:Indeminizações- decontos a que estão sujeitas
« Responder #4 em: Agosto 30, 2011, 04:20:09 pm »
Obrigado Isaura

Realmente a situação inscrita não se enquadra no artigo 46, neste caso trata-se de situação de pre-reforma.

Assim chego à conclusão que o valor da indeminização está na sua totalidade sujeito a descontos quer para a segurança Social quer para IRS.

Obrigado pela opinião

Comprimentos
Leninha

 

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