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CCT Antram - Cláusula 74/Subs. Alimentação

2 Respostas    7.690 Visualizações

Iniciado por IsaRocha, Junho 13, 2016, 06:12:09 PM

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IsaRocha

Boa tarde.

Pedia esclarecimentos relativamente ao assunto em questão, nomeadamente:

- a cláusula 74 é obrigatória?
- é possível substituir o valor da clausula 74 pelo rubrica subsídio de alimentação?

Atentamente,
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

Cunhao

Se fizer transporte internacional penso que sim, a menos que invoque motivos para que esta clausula não seja retribuída.
Quanto à segunda questão, não entendi muito bem, mas penso que são coisas completamente distintas uma vez que a clausula 74 deve contar para efeitos de subsídios de férias.

IsaRocha

Olá boa tarde

Desde já agradeço a partilha da informação.
Ainda não consegui apurar a 100%, mas parece-me que não será possível substituir uma coisa pela outra.

Contudo ficou do lado da entidade apurar essa informação junto da ANTRAN.
Atentamente
Isabel Rocha