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Indemnização por falta de aviso prévio

3 Respostas    12.148 Visualizações

Iniciado por susana bento, Outubro 29, 2018, 10:59:41 AM

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susana bento

Bom dia colegas

Gostava de saber a vossa opinião sobre a classificação nos salários, numa indemnização sem aviso prévio por parte do funcionário.
Estava a pensar levar a uma 78885, porque no fundo é um proveito para a empresa.
Como costumam proceder?
Obrigada

s.b

Jorge Gomes

Bom dia,

Eu também tenho um lançamento idêntico a efetuar. A minha opinião é idêntica à sua, penso que a única conta a utilizar é da Classe 7 na subconta 7888. Será que os restantes colegas, nos poderão dar a sua opinião? Obrigado.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Jorge Gomes

Bom dia,

Considero que as contas 79, são destinadas a rendimentos com origem em entidades alheias á própria sociedade, por exemplo entidades financeiras, subsidiárias, associadas etc. O rendimento em analise tem origem na própria empresa, concretamente na rescisão de um contrato de trabalho, ou seja na relação direta de um colaborador com a própria sociedade.
Penso que a atribuição a uma das contas 78, estará mais correto.
Haverá colegas com outras opiniões?