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Penhora de vencimentos

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Iniciado por Nfsalgado, Julho 10, 2016, 10:28:23 AM

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Nfsalgado

Caros colegas,
Um ofício enviado por uma agente de execução (solicitadora) a penhorar os vencimentos de acordo com o artigo 779.º do código do processo civil é vinculativo?
É a empresa obrigada a penhorar os vencimentos, ou essa obrigação só advém se for uma penhora ordenada pelo tribunal?
Obrigada pela ajuda.

arturtiago

colega

embora as execuções sejam da competência dos tribunais, são dirigidas e orientadas por profissionais privados — os agentes de execução —, a quem a lei confere poderes públicos. Aos juízes, reserva‑se a decisão das questões que sejam de natureza exclusivamente jurisdicional, isto é, que imponham uma decisão definitiva sobre um litígio que surja durante a execução, como é o caso da oposição à execução ou à penhora ou reclamações sobre actos do agente de execução.

o agente de execução, em regra, é um solicitador ou advogado livremente escolhido

ajuda este comentário??

tiago

CatiaRebelo

Colega,
Tenho um caso semelhante, o que fiz foi ligar para o solicitador e perceber o que deveria fazer.
No meu caso tive de penhorar no recibo do funcionário o valor até fazer o montante do ordenado mínimo a receber pelo funcionário.
Por exemplo: o recibo dava 550€, penhora-se 20€. O funcionário recebe 530€ e o valor da penhora é transferido para os dados que o solicitador enviou na carta.
Cátia Rebelo