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Regime de transparência fiscal

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Iniciado por mpgarcia, Outubro 19, 2018, 06:04:17 PM

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mpgarcia

Face às alterações introduzidas pelo DL n.º 2/2018 no regime contributivos dos trabalhadores independentes, a segurança social prepara-se para iniciar as notificações aos profissionais liberais que exerçam através de uma sociedade a sua profissão.

As situações destes profissionais são diversas em termos de segurança social, os quais todos deveriam estar a descontar como trabalhadores independentes.

Temos, assim, enquadramentos :

- MOES, sujeitos a 34,75% (11%+23,75%). O mais usual;
- trabalhadores independentes com actividade aberta na categoria na B, por onde fazem os seus descontos;
- MOES remunerados, mas cuja remuneração apenas é declarada na DMR para efeitos de IRS, descontando seg. social como trabalhadores independentes;
- Profissionais liberais que descontam, segundo a matéria colectável apurada no regime de transparência fiscal;
- MOES de sociedades que deveriam estar, em termos fiscais, no regime de transparência, mas  estão no regime geral. Descontam 34,75% como MOES. Aqui a AT devem de andar a dormir. Só chateia os cumpridores.

Estou curioso em saber como é que a segurança social vai resolver este imbróglio.
Desconfio que mais uma vez pagam os justos pelos pecadores.