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Quadro 9 e 10 do anexo G IRS

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Iniciado por Silvia Silva, Agosto 03, 2016, 10:08:44 PM

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Silvia Silva

Boa noite colegas,

Ao preencher uma declaração de IRS, utilizei o quadro 10 porque o SP tinha uma declaração da CGD com o resgate de UP's em alguns fundos.

O SP passivo foi chamado porque queriam que o valor fosse declarado no quadro 9. Quando questionei na RF o porquê de inscrever os valores no quadro 9, simplesmente me responderam que foi assim que o banco declarou e portanto deveria eu proceder a correção da declaração, com as agravantes que deveria utilizar o código G10, que se refere a obrigações (?), e o NIF do emitente não devia ser o que constava da entidade emissora dos fundos mas do banco que fez a declaração(?). Questionei o porquê de ser assim e disseram-me que tinha que ser assim para bater certo com o que estava em divergência e ela ser automaticamente levantada.

Muito me custa entregar uma declaração que na minha opinião está toda errada, mas também não me apetece comprar uma briga por tão pouco.

Há algum colega que tenha tido uma situação idêntica? E como a resolveu?

Obrigada