Boa tarde Colegas!
Tenho um cliente que submeteu em Agosto 1 fatura, mas esqueceu-se de submeter as outras duas. Só foram submetidas após o prazo, no mês de Setembro. Sabem se vai gerar coima?
Muito obrigada
Boa tarde
Se se refere ao E-Fatura e o seu cliente for TI/ENI, pode ter sorte porque a AT tem estado a ser complacente. Sendo sociedade, sim, tem coima.
Por outro lado, a perceção da infração é mais ou menos agravada se o seu cliente for, respetivamente, sujeito passivo do regime mensal ou trimestral do IVA.
A coima é distinta em função de o seu cliente ser empresa (sociedade) ou empresário em nome individual.
O valor da coima vai depender da perceção que a AT tiver sobre o facto – se é passível de conotação com dolo ou apenas com negligência.
Faltando-me dados para lhe dar melhor informação, entendo que enquadramento do facto que aponta há-se ser feito pelo artigo 114º ou 117º do RGIT.
Se o valor do imposto liquidado com atraso for baixo, o seu cliente terá sorte se a ocorrência for enquadrada pelo artigo 114º.
Cumprimentos,