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Contribuição SS Quando? Onde? Como? Help

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Iniciado por raitg, Setembro 28, 2016, 12:49:58 AM

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raitg

Boa noite,

Andei enganado por mim mesmo, ou melhor, super distraído. Estive sempre tão focado naquela da isenção do IVA que pensei que isso fosse para tudo.

Eu sou ENI, abri actividade pela primeira vez em Janeiro com o regime simplicado e este ano os rendimentos são inferiores a 10.000€.

A minha questão é:  Sou obrigado a fazer contribuições para a segurança social? Se sim, quanto e como? Eu recebo cerca de 500€ mês, tenho que descontar sobre isso?

Estou um bocado à toa com todas estas questões mesmo de SS e IRS, se houver aqui algum contabilista na zona de Almada dê uma apitadela que se calhar é boa ideia termos uma reunião.

Joaquim Alexandre

Citação de: raitg em Setembro 28, 2016, 12:49:58 AM
Boa noite,

Andei enganado por mim mesmo, ou melhor, super distraído. Estive sempre tão focado naquela da isenção do IVA que pensei que isso fosse para tudo.

Eu sou ENI, abri actividade pela primeira vez em Janeiro com o regime simplicado e este ano os rendimentos são inferiores a 10.000€.

A minha questão é:  Sou obrigado a fazer contribuições para a segurança social? Se sim, quanto e como? Eu recebo cerca de 500€ mês, tenho que descontar sobre isso?

Estou um bocado à toa com todas estas questões mesmo de SS e IRS, se houver aqui algum contabilista na zona de Almada dê uma apitadela que se calhar é boa ideia termos uma reunião.


Boa tarde

Sem prejuízo de uma reunião, caso entenda que se justifica, seja comigo seja com outro colega – sempre salutar para quem não se dedica a estas matérias – e, atendendo ao quadro que traçou, deixo-lhe os seguintes tópicos breves:

a)
Se iniciou a atividade pela primeira vez é beneficiado com 12 meses de isenção de pagamento de contribuições, ou seja, só ao 13º mês depois do mês do início de atividade é que paga.

b)
O valor mensal a pagar será, no seu caso, o do 1º escalão (128 € aprox.) mas pode beneficiar da redução para 50%  (64 € aprox) se o seu rendimento relevante anual for inferior a 12 vezes o valor do IAS mas superior a 6 vezes o valor do mesmo indexante;

c)
O pagamento é feito mensalmente entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Há múltiplas formas de pagamento pelo que seria fastidioso estar a elencá-las todas aqui.

d)
Se o seu rendimento relevante anual for inferior a 6 vezes o valor do IAS pode requerer, mesmo, a isenção do pagamento de contribuições;

e)
A Segurança Social é anualmente informada do seu rendimento relevante através do anexo SS que é obrigado a anexar à sua declaração modelo 3 de IRS;


f)
O limite de 10.000 € que cita não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. Se na sua atividade faz aquisições significativas, e, se os seus clientes são sujeitos passivos do IVA, até lhe convém renunciar à isenção em sede de IVA para ter direito a deduzir o imposto pago aos fornecedores.

g)
Não refere se usa faturas-recibo eletrónicos ou se usa outro meio de faturação. Se não usa os "recibos verdes" terá de cumprir com a obrigação declarativa mensal em sede do E-Fatura.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

raitg

Olá Sr. Joaquim.

Este país é miserável. Onde é que a ganhar 500€ p/mês uma pessoa paga 128€?? Não faz qualquer sentido...

Provavelmente será melhor marcar uma reunião. O Sr. Joaquim trabalha em que zona? Será que consegue enviar os seus preços e contactos por mensagem privada? Obrigado