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Declaração do IVA - Campos 9 e 104 dos quadros 06 e 06-A

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Iniciado por JoanaMMSousa, Outubro 17, 2016, 05:40:50 PM

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JoanaMMSousa

Boa tarde,

Uma empresa vendeu uma viatura ligeira de passageiros por 5.000€, tendo emitido a correspondente fatura de venda isenta de IVA, ao abrigo do n.º 32 do artigo 9.º do CIVA.

Dado o motivo de isenção, na declaração periódica deverá preencher-se os campos 9 do quadro 06 e 104 do quadro 06-A daquela declaração pelo valor de venda (5.000€)?

Obrigada.

JoanaMMSousa


Andreia_04

Bom dia,

Terá de inc. no campo 9 do quadro 06 por ser uma operação Isenta.
E no campo 104 do quadro 6A  conforme alinea c) do art. 42º, de forma a que essa venda não seja inc. no volume de negócios do cliente.

Cumps.
Andreia
Andreia $$$