Bom dia colegas,
Tenho uma dúvida em relação à classificação dos pedidos de restituição de IVA.
Neste momento temos grande parte das compras centralizadas numa empresa que fornece refeições, como tal deixamos de ter compras e passamos a ter prestação de serviços, a classificação do IVA pode continuar a ser 243101 como quando classificava nas compras? Ou poderei utilizar a conta de IVA de OBS 24323?
A minha dúvida reside no facto de este IVA vir depois a ser restituído no âmbito de alimentação e bebidas.
Obrigado,