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Classificação Pedido de restituição de IVA - IPSS

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Iniciado por Balolinha, Outubro 07, 2016, 10:44:50 AM

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Balolinha

Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida em relação à classificação dos pedidos de restituição de IVA.

Neste momento temos grande parte das compras centralizadas numa empresa que fornece refeições, como tal deixamos de ter compras e passamos a ter prestação de serviços, a classificação do IVA pode continuar a ser 243101 como quando classificava nas compras? Ou poderei utilizar a conta de IVA de OBS 24323?
A minha dúvida reside no facto de este IVA vir depois a ser restituído no âmbito de alimentação e bebidas.

Obrigado,